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Exclusivo: Cid Gomes diz que não há intervenção e mantém encontro que deverá colocá-lo na presidência do PDT-CE

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O dilema do PDT cearense vai além da questão partidária e envolve uma cisma na família mais importante da História política do Ceará.

Está mantida a covocação de uma reunião do diretório do PDT do Ceará para a próxima sexta-feira, às 16 horas, em Fortaleza. É o que afirma o senador Cid Gomes que, sustentado por uma maioria significativa, deverá se colocar como candidato a presidente da sigla no Estado. O senador manteve uma conversa de 39 minutos exclsuiva com o Focus.

“O nosso movimento não tem outro objetivo que não fazer com que a maioria do diretório esteja representado por sua executiva. Tudo resume-se a isso”.

Na contabilidace de Cid Gomes, conhecido por sua capacidade de organizar e articular os partidos aos quais já se abrigou, essa maioria no diretório estadual do PDT é de praticamente dois terços. Dos 84 membros, a convocação do encontro tem a assinatura de 52.

“Entre deputados federais, considerando cinco titulares e dois que estão licenciados, são sete. Dos sete, seis assinaram [a convocação para o encontro]. Deputados estaduais, entre licenciados e os que assumiram, temos 16. 13 assinaram. Dos 59 prefeitos, 57 defendem esse movimento”, resume o senador.

Intervenção? Parece que a coisa não é bem assim. A reunião que atraiu 10 dos 23 membros da Executiva nacional do PDT, foi tratada por muitos, incluindo a nossa distinta imprensa, como uma intervenção sobre o partido no Ceará. Afinal, o próprio presidente da sigla, o deputado federal Andé Figueiredo, tratou como intervenção.

Cid contesta: “De onde que o André tirou que houve uma intervenção? Eu fiquei lá até o encerramento formal. Em nenhum momento se falou em intervenção. Nenhum momento. De onde o André tirou que houve uma intervenção?  O que houve foi uma aprovação do artigo 67 do regimento interno que em nada se relaciona com os fatos”.
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Veja o que diz o artigo que baseou a deisão da reunião do PDT em Brasília

Art. 67. As Executivas Nacional e as Regionais são competentes para instaurar ou avocar a si qualquer processo relacionado à falta ética ou disciplinar, de competência das instâncias inferiores.
Parágrafo único. A decisão de avocação deverá estar motivada em fatos de relevante
repercussão política decorrente do objeto de apuração, em desídia de apuração por parte da instância sob a qual se apura o cometimento de infração, ou outro motivo de conveniência e interesse político partidário capaz de justificar a supressão da instância originária.
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“Eu estava preparado para contestar a dissolução do diretório prevista no inciso 6 do artigo 60. Na hora, eles inventaram esse [artigo] 67. Eu passei minhas folhinhas, aí li o 67. Ora, não existe nenhum processo ético relacionado à falta disciplinar, como previsto nesse artigo”.

Trocando em miúdos, o que Cid argumenta é o seguinte: não houve intervenção. O artigo levantado e votado na reunião se relaciona com questões éticas e/ou disciplinares, quando, nesses casos, a instância superior pode chamar para si a responsabilidade diante de “desídia” (negligência, omissão) da instância partidária inferior na qual se localiza a questão. No caso, o diretório no Ceará. O problema é que não há esse processo ético ou disciplinar.

“É ridículo. Fiquei discutindo com eles lá. – Vocês querem fazer uma intervenção? É noutro lugar [artigo]. São cegos, cegos… fiquei foi rindo da história. Terminada a reunião, fui lá. – Presidente [Calos Lupe, presidente licenciado], o que vocês fizeram aí é absolutamente inócuo. Não há nenhum processo para ser avocado e isso não impede a nossa reunião dia 5, às 16 horas”.

Para Cid, mesmo que o movimento fosse baseado no artigo potencialmente mais adequado (o que trata de intervenções ou dissoluções de instâncias) seria necessário seguir toda uma linha de procedimentos democráticos previstos no estatuto.

“O outro artigo diz que pode [haver intervenção], mas diz como isso deve ser feito. Diz que precisa ser assegurada ampla defesa, precisa antes o conselho de ética apreciar e tem que ter o cometimento da indisciplina”.

“Qual a nossa, aspas, indisciplina? Convocar o diretório? Coisa que está prevista no estatuto. O estatuto diz que o diretório pode ser convocado pela Executiva ou por 1/3 dos seus membros. Nosso entendimento é que diretório tem mandato. Executiva, não. Executiva é a representação do diretório e pode ser alterada a qualquer momento na hora que se entender que [a Executiva] não está representando. É exatamente o que acontece aqui. Você conseguir um maioria como essa… temos 52 assinaturas de 84 membros do diretório. Quase 2/3. O mínimo para convocar é 1/3”.

Highlights

  • Focus apurou que apenas dez membros da Executiva do PDT participaram da reunião de Brasília. Cid foi um deles. O senador pediu a palavra e a usou por cerca de 80 minutos.
  • O placar de 7 a 0 ocorreu por que Cid se absteve (“achei tão inócuo. Podia até votado a favor de uma coisa que não existe”). André e Lupe também se abstiveram.
  • Entre os sete votos favoráveis à suposta intervenção, está o de Ciro Gomes.
  • Na prática, a decisão não é também questionável por outro motivo além da inadequação estatutária: é preciso a maioria absoluta dos votos da Executiva para a tomada de decisões. São 23 os membros da Executiva do PDT.
  • A conversa de Cid com o Focus no por celula, na passagem da noite de segunda para terça-feira. O senador estava tranquilo e mantinha o estatuto do PDT nas mãos para basear seus argumentos.
  • Sobre a possível presidência do PDT no Ceará, o senador trata como um fardo que as circunstâncias políticas o obrigam a carregar.

  Leia também
+ A sucessão de fato que implode o PDT do Ceará

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