
O afastamento cautelar do desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 27 de maio de 2025, representa um marco importante na responsabilização de membros do Judiciário por condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da magistratura. Envolvido em um caso grave de violência doméstica, resistência à prisão, lesão corporal contra policiais e abuso de autoridade, o magistrado teve sua conduta analisada à luz das normas da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.
A decisão, proposta pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, reforça o compromisso do CNJ com a integridade da função jurisdicional e com a promoção de políticas públicas de enfrentamento à violência, especialmente contra a mulher, conforme previsto na legislação brasileira, como a Lei Maria da Penha.
🔴 Fatos que motivaram o afastamento
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o afastamento cautelar do desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, do TRF da 2.ª Região (TRF-2).
➡️ Condutas imputadas:
- Violência doméstica
- Resistência à prisão
- Lesão corporal contra policiais
- Abuso de autoridade
🔴 Violação à conduta da magistratura
A decisão foi baseada na infração das seguintes normas:
📌 Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)
- Art. 35, VIII: Obriga o magistrado a manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
📌 Código de Ética da Magistratura
- Art. 15: O magistrado deve manter comportamento compatível com os valores da Justiça.
- Art. 16: Deve zelar pelo respeito à dignidade da função jurisdicional.
- Art. 37: Proíbe condutas que comprometam a imagem da magistratura.
⚠️ As circunstâncias do caso indicam comportamento explosivo e irascível, incompatível com a função de julgar.
🔴 Papel do CNJ na proteção da sociedade
🗣️ O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que o CNJ atua ativamente na promoção de políticas públicas de enfrentamento à violência, com ênfase na violência doméstica:
“A sociedade espera e exige que os magistrados mantenham uma postura condizente com os deveres do cargo, sobretudo por julgarem questões sensíveis que impactam diretamente os cidadãos e as famílias brasileiras.”
✅ O afastamento visa preservar a integridade da função jurisdicional.
📁 Processo: Reclamação Disciplinar 0003526-28.2025.2.00.0000
🔴 Legislação brasileira sobre violência contra a mulher
📜 Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
➡️ Art. 7º: Define as formas de violência doméstica — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
➡️ Art. 12-C: Permite afastamento imediato do agressor do lar em casos de risco à integridade física ou psicológica da vítima.
➡️ Art. 22: Autoriza o juiz a aplicar medidas protetivas de urgência.
📜 Constituição Federal – Art. 226, § 8º
O Estado assegurará a assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
🧭 Conclusão:
A decisão do CNJ representa uma ação institucional firme contra a violência de gênero e reforça a responsabilidade ética e social da magistratura brasileira.