CNJ cria plataforma que integra pagamento dos serviços de registro de imóvel

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Equipe Focus
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A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a criação de uma plataforma para fins de padronizar o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários dos serviços de registro de imóveis, solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). De acordo com o Provimento nº 127/2022, os meios de pagamento permitidos são o PIX, cartão de crédito emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, boleto bancário e faturamento. O documento foi publicado em 10 de fevereiro pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o coordenador de Gestão de Serviços Notariais e de Registro do CNJ, desembargador Marcelo Berthe, a Plataforma SIPE era uma necessidade para permitir que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, pudesse integrar todas as unidades do serviço de registro de imóveis num ponto único. “Esse serviço universaliza o acesso aos vários serviços hoje disponibilizados, entre eles as solicitações de certidões da propriedade imóvel e da existência de ônus sobre eles, em qualquer parte do país”, afirma.

Em relação aos valores de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos estaduais, o texto assegura que, enquanto não for editada legislação específica no âmbito dos estados e do Distrito Federal, fica padronizada a cobrança dos atos com a adoção de algumas regras específicas. Entre elas estão a previsão, na hipótese de matrícula, da cobrança ao correspondente a um terço do valor dos emolumentos da certidão digital e, no caso de Pesquisa Prévia de Bens, será cobrado para cada grupo de 100 serventias pesquisadas, ou fração, o valor correspondente a um terço dos emolumentos da certidão digital. Além disso, foi determinado que a soma mensal recebida por todas as pesquisas prévias realizadas será rateada entre todos os oficiais de registro de imóveis do respectivo estado ou do Distrito Federal, em partes iguais.

*Com informação CNJ

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