CNJ reconhece crise no Ceará e monitora justiça criminal e sistema prisional

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
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O sistema prisional e a justiça criminal do Ceará passarão a ser monitorados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acompanhamento marca uma nova etapa na fiscalização realizada pelo Conselho desde 2021. Após concluir o diagnóstico da situação das prisões e das varas de execução penal do estado, o órgão instaurou processos administrativos para acompanhar, ao longo dos próximos meses, a adoção das soluções propostas para problemas identificados em algumas unidades de execução penal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e em prisões do estado, durante inspeções realizadas em novembro do ano passado. O resultado desse trabalho é o objeto de um relatório que foi entregue pelo CNJ à direção do Tribunal e ao governo do Ceará no último dia 17.

O relatório foi aprovado pelo Plenário do CNJ em março. Na decisão, conselheiros e conselheiras determinaram a forma com que o Conselho seguirá na fiscalização e no acompanhamento da crise diagnosticada por meio de inspeção conjunta realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF), em novembro passado. Em relação à justiça criminal, o CNJ instituiu pedidos de providências para acompanhar cada uma das varas de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, que também foram inspecionadas.

Um outro pedido de providências foi instituído para acompanhar as recomendações feitas à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral da Justiça do estado, como conclusão do relatório de inspeção, com o objetivo de remediar os problemas encontrados na dinâmica do sistema prisional cearense. Por isso o CNJ também solicitou ao tribunal cearense o envio dos resultados do grupo de trabalho criado pela corte ainda em 2021, assim como a conclusão das atividades previstas no Plano Emergencial que foi elaborado, no ano passado, como resposta à crise carcerária vivida pelo estado.

De amplo espectro, as recomendações são medidas reparadoras das violações à legislação nacional, às normas internacionais e aos direitos humanos relativos a presos, verificadas durante as inspeções a 26 estabelecimentos prisionais, entre cadeias, prisões e outros tipos de instituições de privação de liberdade. Dizem respeito, por exemplo, ao acesso de familiares a informações sobre a situação processual dos seus parentes que se encontrem presos no estado assim como ao contato com eles, por meio de visitas sociais. Com base no diagnóstico do CNJ, as recomendações também se referem à urgência da regularização das audiências de custódia no estado, à dinâmica de transferência e recambiamento de pessoas presas entre estabelecimentos do estado e à documentação civil da população prisional.

O CNJ recomendou ainda que seja realizado um mutirão para adequação dos procedimentos da justiça criminal e da execução penal a Resoluções do CNJ que tratam de alternativas penais; monitoração eletrônica; prisão domiciliar; gestantes, puérperas, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência; transferência de presos; remição da pena; população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo.

“É inegável que no sistema prisional e na justiça criminal há problemas, os quais foram identificados. Para superar o desafio, impõe-se uma articulação interinstitucional de todos os órgãos do Poder Público e da sociedade civil que atuem na área. É nesse esforço que o CNJ se insere e, daqui em diante, atuará na supervisão das recomendações que fez à Justiça e ao governo do estado, respeitando o protagonismo do tribunal”, afirmou o coordenador do DMF, Luís Lanfredi.

As varas que serão acompanhadas por meio de pedidos de providências específicos são a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Execuções Penais de Fortaleza, a 2ª e 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte e a 2ª Vara Criminal de Sobral. Além dos pedidos de providências, uma reclamação disciplinar foi aberta para averiguar possíveis descumprimentos de deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta a necessidade de uso de algemas em pessoas presas.

Quanto aos casos de tortura e abuso de autoridade denunciados às equipes de magistrados e servidores durante as inspeções aos presídios, um relatório foi encaminhado, sob sigilo, ao governador do Ceará, ao procurador-geral do estado e a Procuradoria da República no Ceará. A intenção é que as autoridades competentes apurem possíveis “eventual responsabilidade, por atos comissivos ou omissivos, nos âmbitos administrativo, civil e penal” de policiais penais e de servidores da administração prisional do estado, após o envolvimento de pessoas dessas categorias funcionais ter sido associado aos maus tratos denunciados.

*Com informação CNJ

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