
O que aconteceu
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória, em todos os tribunais brasileiros, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas, servidoras e colaboradoras do Poder Judiciário.
A medida, inicialmente prevista na Recomendação CNJ nº 102/2021, foi formalizada por meio do Ato Normativo nº 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025, realizada entre 12 e 19 de dezembro.
Por que isso importa
A decisão representa uma mudança estrutural na política judiciária nacional. O combate à violência de gênero deixa de ser apenas recomendação e passa a integrar o núcleo obrigatório de atuação dos tribunais brasileiros.
Segundo a relatora, conselheira Renata Gil, o Estado tem o dever de prevenir violências graves e potencialmente letais, reconhecendo o feminicídio como uma morte evitável. O Judiciário assume papel ativo na proteção das mulheres que integram suas unidades.
O cenário que exige resposta
Os números evidenciam a urgência de políticas institucionais eficazes:
Dos 18.987 integrantes da magistratura brasileira, 39,99% são mulheres. Entre elas, 68,8% não tinham conhecimento sobre o protocolo, conforme estudo da Enfam e da AMB (2023).
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente no Brasil, sendo 53,8% dentro de casa, geralmente praticada por parceiros ou ex-parceiros.
O que muda na prática
A nova resolução amplia o alcance da proteção e institui um sistema integrado que contempla magistradas, servidoras, colaboradoras em sentido amplo (estagiárias, residentes, aprendizes, terceirizadas, comissionadas e voluntárias) e, quando necessário, seus familiares.
Entre as medidas previstas estão avaliação individual de risco, canais internos sigilosos de atendimento, comunicação imediata à Polícia Judicial em casos graves, encaminhamento ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e atendimento psicossocial por equipes multidisciplinares, com participação ativa da Ouvidoria da Mulher.
Fundamento constitucional
A resolução está alinhada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ nº 254/2018) e fundamenta-se em valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações.
O texto também incorpora diretrizes de inclusão e proteção da população LGBTQIA+, sob a perspectiva dos direitos humanos.
Segurança institucional fortalecida
O Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) terá o prazo de 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial voltado ao primeiro atendimento às vítimas de violência doméstica no âmbito do Judiciário.
A norma prevê ainda a criação de programa permanente de capacitação em segurança institucional, formação de instrutores especializados e autorização para convênios e parcerias interinstitucionais.
A origem do protocolo
O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança surgiu após o feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ocorrido em dezembro de 2020, cometido pelo ex-marido na presença das três filhas.
A partir desse episódio, o CNJ passou a estruturar mecanismos de acolhimento, avaliação de risco e proteção personalizada às mulheres que atuam no Judiciário.
Em síntese
A decisão do CNJ consolida o entendimento de que a violência de gênero é também uma questão institucional. O Judiciário passa a assumir, de forma obrigatória e estruturada, o dever de proteger suas integrantes, prevenindo riscos e salvando vidas.







