A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante o fornecimento de abafadores de ruído, protetores auriculares ou outros dispositivos de controle sonoro para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) matriculados em escolas públicas e privadas.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que o governo federal deverá apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino para a disponibilização desses dispositivos.
A aprovação ocorreu a partir de substitutivo recomendado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que unificou e ampliou o conteúdo do Projeto de Lei 2706/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e do projeto apensado PL 2778/25.
Ampliação do alcance da proposta
Na redação original, os projetos previam apenas a oferta de protetores auriculares do tipo concha, voltados à redução de ruídos. Com o substitutivo aprovado, o texto passou a assegurar o acesso a “dispositivos de tecnologias assistivas”, abrangendo diferentes soluções destinadas ao controle sensorial do ruído no ambiente escolar.
Segundo o relator, a medida tem como objetivo promover acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis para estudantes com TEA, contribuindo para a permanência, o aprendizado e o bem-estar desses alunos nas instituições de ensino.
Prazo para adaptação das escolas
O substitutivo estabelece o prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da futura lei, para que a nova regra entre em vigor. De acordo com o relator, esse período é necessário para que as instituições de ensino possam se adequar às exigências legais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.








