O fato: A renovação das concessões de 19 distribuidoras de energia elétrica no Brasil, cujos contratos vencem entre 2025 e 2031, poderá impor o pagamento de R$ 490 milhões em multas pendentes, além da renúncia a disputas judiciais em andamento. A proposta, feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), consta em uma cláusula do termo aditivo para a renovação dos contratos, que está em consulta pública até 2 de dezembro.
Decisão: Para que as empresas obtenham a renovação das concessões, a Aneel exige que elas desistam de ações judiciais conflitantes e quitem todas as multas com trânsito em julgado no âmbito administrativo. A relatora do processo, Agnes da Costa, destacou que a inclusão dessa cláusula visa garantir que as distribuidoras estejam em conformidade com as sanções aplicadas, eliminando litígios judiciais que possam interferir na renovação. O tema ainda está sujeito a alterações durante o período de consulta pública.
Posição do setor: Ricardo Brandão, diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), afirmou que a proposta será submetida a uma avaliação jurídica, e a posição da entidade será apresentada formalmente na consulta pública. Brandão reconheceu que a maior parte das multas aplicadas pela Aneel é quitada, mas ressaltou que a judicialização tende a ocorrer quando os valores envolvidos são elevados.
Caso Enel São Paulo: Um exemplo de disputa judicial envolvendo a renovação das concessões é o caso da Enel São Paulo, que enfrenta duas ações judiciais que somam R$ 261,6 milhões em multas. As penalidades foram aplicadas por falhas na qualidade do fornecimento de energia, incluindo um apagão ocorrido na capital paulista no final de 2023. A empresa obteve decisões judiciais provisórias que suspenderam o pagamento das multas, mas pode ser obrigada a desistir dessas ações caso opte por renovar sua concessão.
Previsão de pagamento: O advogado Guilherme Vinhas, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, explicou que, embora muitas multas aplicadas pela Aneel sejam suspensas judicialmente, as empresas devem manter uma provisão financeira para cobrir esses débitos, caso percam as disputas após o trânsito em julgado.