
Por Rui Martinho Rodrigues
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A legitimidade política dos poderes representativos repousa, inicialmente, no consentimento dos governados. Esta é a legitimidade originária ou primária, emanada das urnas. No exercício da função pública outra legitimidade se faz necessária. Trata-se da legitimidade derivada, secundária ou de curso, resultante da conduta dos mandatários. Quem exorbita dos poderes da outorga concedida pelo outorgante perde legitimidade.
Quando a maioria dos representantes se desvia do mandato a legitimidade de curso falece. Por isso o ordenamento jurídico estabelece meios para destituir representantes legitimamente eleitos. O impeachment e perda de mandato para parlamentares por decisão da respectiva casa legislativa. Não só presidentes podem ser alcançados por impeachment. Ministros do STF também podem ser destituídos. Mas os meios de defesa contra os desvios de conduta das autoridades legitimamente constituídas depende de maioria parlamentar e do Judiciário.
A democracia não tem defesa contra as maiorias dotadas de legitimidade originária, porém, sem legitimidade de curso por causa do desvio de conduta. É o que está acontecendo. Os intermináveis escândalos envolvendo os principais partidos e lideranças políticas, abalaram a confiança dos outorgantes dos mandatos políticos. A legitimidade de curso entrou em coma. As manobras para “estancar a sangria”, a campanha contra o Ministério Público e o judiciário de primeiro e de segundo graus, predominantemente de carreira, politizando processos, agrava o descrédito dos Poderes representativos, partidos, lideranças e de formadores de opinião.
O STF invadiu a competência dos Poderes representativos, embora não tenha representatividade. Valeu-se da vagueza e abrangência dos princípios positivados na Carta Política de 1988 e da fragilidade do Legislativo e Executivo. Funcionando como um órgão supletivo do Congresso, o STF aceitou o convite de partidos, de alguns parlamentares e até do Ministério Público, para judicializar a política, politizando-se. Não porque os ministros sejam escolhidos pelos políticos, mas por terem assumido funções políticas. As escolhas dos ministros, posteriormente ao mensalão, recaíram em juristas ativistas ou ideologizados, contribuindo para o que está acontecendo. Ao politizar-se o STF partidarizou-se e ideologizou-se.
Múltiplas interpretações são próprias do campo jurídico. Opiniões distintas sobre prisão em segunda instância ou prisão cautelar são normais e até saudáveis. O casuísmo, porém, é a causa da perda de confiança da Suprema Corte. Tendo se pronunciado pela primeira vez, no plenário, contra a execução provisória da pena em 2009, quando o processo do mensalão ameaçava certos réus; tendo mudado de entendimento em 2016, quando todos queriam prender Eduardo Cunha; voltar a mudar o entendimento quando se discute a prisão do Lula, formam uma série capaz de levantar sérias dúvidas sobre a isenção da Suprema Corte. A reação de juízes, procuradores e promotores de justiça escancara a suspeita. A revisão da lei da ficha limpa na mesma ocasião é ainda mais preocupante. Não por ser uma lei irretocável, mas pelo casuísmo explícito da ocasião.
Órfãos do Legislativo, do Executivo e do Judiciários os cidadãos não encontram saída. Já nem vão as ruas, como em 2013, desesperançados quanto a possibilidade de sensibilizar os poderes cuja legitimidade se tornou duvidosa. Ninguém de bom senso deseja destruir as instituições. Cabe ao STF oferecer uma saída para uma sociedade desesperançada. A falta de esperança não é boa conselheira. Não convém que os dirigentes das instituições trabalhem para destruí-las. O meio impeachment é um exemplo do que não se deve fazer. Outras vozes se levantam advertindo, secundando a manifestação de juízes e do Ministério Público. Não se trata de ameaça, mas de esforço para conter a indignação de muitos e de um chamado desesperado ao bom senso. Estamos contemplando o abismo.







