
A 3ª Turma do STJ afirmou que a Convenção de Montreal deve prevalecer enquanto as cargas estiverem sob custódia da transportadora, o que pode ocorrer mesmo após o descarregamento em aeroporto brasileiro. Desta forma, afastou a possibilidade, nessas situações, de aplicação das normas do Código Civil ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para embasar pretensões indenizatórias relacionadas a ilícito contratual praticado pela transportadora durante as formalidades aduaneiras.
A tese foi aplicada no caso em que o STJ deu provimento a um recurso da UPS do Brasil Remessas Expressas para julgar improcedente a ação de indenização proposta por uma cliente devido a atrasos na liberação da carga transportada dos Estados Unidos para o Brasil.
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