Equipe Focus
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O Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Paulo Airton Albuquerque, oficiou magistrados e conciliadores acerca do cumprimento do estatuto da advocacia quanto à advogados (as) não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará. No caso, a medida surgiu em razão do pedido formulado pelo advogado Pedro Bruno, Secretário-Geral da OABCE.
O art. 10, parágrafo 2o, do Estatuto da OAB determina que o profissional do direito pode atuar em até 05 processos fora da circunscrição da seccional onde possui inscrição na OAB, necessitando de inscrição suplementar, caso esse número seja ultrapassado.
Segundo Pedro Bruno, ¨em razão da virtualização, diversas empresas e advogados de outros Estados não estavam mais contratando os colegas do Ceará e realizando audiências diretamente dos seus locais de origem, ferindo o Estatuto da Ordem, quando ultrapassavam o limite de processos estabelecidos, além de prejudicar o mercado para diversos colegas, especialmente no interior¨.
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJCE acatou o pedido, determinando a expedição de ofício circular dirigido a magistrados e conciliadores, orientando-se, ao se depararem com a participação em audiências de advogados inscritos na OAB de outros Estados, requisitem a inscrição suplementar na Seccional Cearense ou declare não ter mais de 05 processos por ano em nosso Estado e, caso declare possuir mais processos que o número permitido, encaminhe o termo de audiência à OAB-CE para adoção das providências cabíveis.
OFICIO CIRCULAR 130.2021 – EXIGENCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR ADVOGADO