
“Quanto mais notário, menos juiz”, Francesco Carnelutti
Por
Paulo Elpidio de Menezes Neto
O senso comum e a percepção do “destinatário” do discurso e das narrativas que pretendem conter a nossa capacidade analítica e crítica são armas poderosas para a desconstrução de teorias, conceitos, preceitos e preconceitos.
Em um país de bachareis, cuja vocação foi despertada e aparelhada pela velha tradição jurídica coimbrã, a disseminação de interpretações contraditórias fagiliza o entendimento dis datis e do seu entendimento.
A mídia, os agentes públicos e o poder das ideologias são manivelas ágeis para contenção da realidade.
No plano jurídico, a falsa percepção do alcance dos poderes judicantes criou a ideia “pós-positivista” sobre as ilimitadas competências jurisdicionais para questionar postulados, as inscrições das leis e exercer a sua hábil interpretação. É sob o disfarce de mecanismo prestador de justiça que se apresentam as formas dissimuladas de uma juristocracia expansiva… Ou da imposição de desvios autoritários de “garantismo” judicial.
A imobilização dos instrumentos da “LavaJato”, se é possível lembrar o episódio, em que pese o rigor das penalidades aplicadas à época, abriu caminho para a anulação de condenações e a destruição de provas essenciais sobre fatos e circunstâncias cuja veracidade não foi questionada..
Não seria a primeira vez que o rito processual da burocracia forense desqualificaria questoes de mérito. “Falhas” processuais comezinhas justificaram, então, a anulação de fatos relevantes cuja veracidade não foi contestada.
Mas que estou eu a fazer, enfiando a minha colher-de-pau em matéria cujo entendimento escaparia a um bacharel desprovido do essencial da arte e da ciência juridicas?
O “garantismo judicial”, cuja amplitude faz de um juiz instrumentalista supremo da ordem constitucional, consagra a precedência da sua interpretação sobre as leis e sobre a Constituição e ignora princípios angulares da justiça. A um ponto que procedimentos corriqueiros possam ser interpretados em detrimento das questões substantivas, centrais de mérito…







