
De uns tempos para cá, temos cada vez mais ouvido falar no assunto privacidade e proteção de dados pessoais. À medida que o tema recebe destaque, palavras e siglas como “dados sensíveis”, “controlador”, “tratamento de dados” e “LGPD” vão se incorporando ao cotidiano de quem está antenado às notícias mais recentes envolvendo o assunto.
Esse enfoque e o novo vocabulário que o acompanha se tornarão mais comuns a partir de agora – especialmente em tempos de pandemia, onde as pessoas tendem a estar mais conectadas com a internet -, por três razões básicas, que estão interligadas: o aumento dos casos de vazamento de dados; uma mudança na forma como os dados dos usuários são considerados; e a proximidade da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Muitos e cada vez mais frequentes são os casos de vazamentos de dados onde, por falha de segurança da informação (mas, às vezes, em razão da comercialização dos dados entre empresas), os dados pessoais (como nome, endereço de e-mail, número do CPF, etc.) são compartilhados sem autorização dos seus titulares, deixando-os vulneráveis a fraudes, publicidade abusiva e outros males.
Embora se deva reconhecer o destaque que vem recebendo recentemente, a preocupação com a privacidade não se trata de uma questão nova (pessoas já se preocupavam com isto desde a invenção da câmera fotográfica ). Conforme a vida no meio digital foi adquirindo importância, ocorreu também uma revolução na forma como os dados pessoais passaram a ser compreendidos: os dados passaram a ser vistos como pertencentes aos usuários a que diziam respeito; e não às empresas que os detinham nos seus bancos de dados.
Com a mudança, a privacidade e a proteção dos dados pessoais passaram a ser direitos do cidadão (pois não há privacidade sem a proteção destes dados), especialmente em se tratando de dados considerados sensíveis (cor, etnia, religião, dados de saúde, dados sobre a vida sexual, dados biométricos entre outros). A guinada se tornou o marco para uma mudança no mercado a nível mundial, pois as empresas terão de se adequar às legislações dos países de quem os dados pessoais estiverem relacionados.
Acompanhando essa tendência mundial, o Brasil promulgou a LGPD , que regulamenta o tratamento de dados pessoais, os princípios que o regem, suas bases legais, seus requisitos, os direitos dos titulares dos dados pessoais, a responsabilidade dos agentes pelo tratamento ilegítimo, a necessidade de boas práticas de segurança, as penalidades aplicáveis ao







