A Defensoria Pública será, a partir de agora, obrigatoriamente incluída nos convênios firmados entre os tribunais de justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a indicação de advogados e advogadas dativos. A medida, que visa garantir maior controle e transparência nas nomeações e no pagamento de profissionais que atuam em defesa de pessoas hipossuficientes, foi incorporada em proposta de ato normativo e aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 3.ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (11/3).
🔴 O que causou a decisão do CNJ?
A decisão do CNJ foi motivada pela proposta da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que sugeriu a inclusão da Defensoria Pública nos convênios para controle da nomeação e do pagamento de advogados dativos. A proposta foi considerada relevante, uma vez que visava melhorar a gestão dos recursos públicos e garantir que a atuação da Defensoria fosse fortalecida nas localidades em que ela não possui presença, ou onde sua atuação é deficiente. A medida também se alinha ao princípio da economicidade, buscando otimizar o uso dos recursos públicos destinados à defesa de pessoas hipossuficientes.
🔴 O que é advogado dativo?
Os advogados e advogadas dativos são nomeados por juízes para atuar na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, quando não há defensores públicos disponíveis para a função. Esses profissionais desempenham um papel crucial ao garantir que pessoas hipossuficientes tenham acesso à defesa jurídica em processos judiciais, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares do devido processo legal.
🔴 Qual o papel da Defensoria Pública?
A Defensoria Pública, agora incluída obrigatoriamente nos convênios para a nomeação de advogados dativos, tem a missão de atuar na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. A participação da Defensoria nesses convênios visa a garantir que o sistema de nomeação de advogados dativos seja transparente, eficiente e atenda adequadamente à população carente. Além disso, a Defensoria pode contribuir para a identificação de locais onde sua atuação é insuficiente ou onde a presença de defensores públicos é deficiente, promovendo maior equidade no acesso à justiça.
🔴 Vá mais fundo: O impacto dessa mudança no sistema judiciário e na atuação dos advogados dativos
A medida de incluir a Defensoria Pública nos convênios com os tribunais representa uma mudança significativa no sistema de justiça brasileiro, com reflexos tanto para os advogados dativos quanto para os cidadãos que dependem desse tipo de assistência. A presença da Defensoria pode aumentar a eficiência na alocação de recursos, identificando pontos críticos em que a atuação dos advogados dativos é mais necessária. Além disso, a presença da Defensoria Pública pode garantir maior fiscalização sobre os pagamentos feitos aos advogados dativos, evitando atrasos ou distorções na remuneração desses profissionais.
Outro aspecto importante é a transparência nas nomeações e no controle dos recursos públicos. Ao ser integrada aos convênios, a Defensoria pode ajudar a desenvolver e aplicar mecanismos de controle mais eficazes, como a verificação da efetividade da atuação dos advogados dativos e a identificação de locais onde a demanda por defesa jurídica é maior. Isso contribui não só para o fortalecimento da justiça, mas também para a otimização dos recursos públicos, atendendo ao princípio da economicidade.
Além disso, a proposta também garante maior fiscalização e controle sobre a exclusão de advogados das listas de dativos, garantindo que profissionais que não cumpram suas obrigações sejam removidos de maneira transparente e justa, evitando que haja fraudes ou abusos no sistema.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.0000, explicou que a proposta de Resolução, que estabelece diretrizes gerais para a melhoria da transparência e do controle efetivo sobre a nomeação e o pagamento de advogados dativos, foi aprovada pelo Plenário do CNJ em outubro de 2024 (Ato Normativo 0009144-90.2021.2.00.0000), durante a 12.ª Sessão Ordinária.
A proposta gerou debates no CNJ, com destaque para a intervenção da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que sugeriu incluir a participação da Defensoria Pública na elaboração dos convênios com os tribunais, especialmente para os casos em que a instituição não tem presença. A proposta foi considerada relevante pelo relator e submetida à aprovação do Plenário, que entendeu que a Defensoria pode auxiliar na identificação de locais onde sua atuação é insuficiente, além de contribuir para o controle da economicidade no uso de recursos públicos destinados ao pagamento de advogados dativos.
Além disso, o conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou uma divergência sobre a ausência de regras gerais para a exclusão de advogados das listas de dativos, sugerindo que um profissional fosse retirado da lista após três recusas não justificadas. O relator aceitou a sugestão, e a proposta será ajustada conforme essa recomendação. Outra alteração proposta por Rabaneda foi a inclusão de uma cláusula que assegura o respeito às leis locais no processo de nomeação.
A proposta de Rabaneda para retirar a obrigatoriedade da participação da Defensoria Pública nos convênios não foi aceita, assim como a sugestão do conselheiro Marcello Terto, que propôs a criação de uma tabela atualizada para o pagamento dos advogados dativos. Terto ressaltou que os valores pagos aos advogados estão defasados, mas o relator defendeu a autonomia dos tribunais para lidar com essas questões.
Com as mudanças aprovadas, o novo texto da Resolução, que estabelece a participação obrigatória da Defensoria Pública nos convênios para a nomeação de advogados dativos, visa não apenas garantir maior eficiência e controle na nomeação desses profissionais, mas também aprimorar o uso dos recursos públicos e assegurar que os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade sejam respeitados.