Equipe Focus
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O desembargador Paulo Régis Machado Botelho do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) revogou a decisão da juíza da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ce que tinha determinado liminarmente a proibição de funcionários de postos de combustíveis nos feriados durante o ano de 2021. No caso, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) impetrou ação de Mandado de Segurança junto ao TRT-CE contra decisão da magistrada.
Na decisão proferida nesta noite, o desembargador Paulo Régis Botelho cassou a decisão de primeiro grau o funcionamento dos postos de gasolina durante o feriados, inclusive quanto às jornadas especiais de trabalho. De acordo com a liminar proferida em sede de Mandado de Segurança, os fiscais do trabalho ficam proibidos de realizar a lavratura de autos infração pelo funcionamento dos postos de combustíveis em dia de feriado. ” Em sendo o serviço de venda a varejo de combustíveis atividade essencial à sociedade, tanto que sempre mereceu especial atenção da
legislação pátria, não sendo por acaso que existe uma legislação especial regulamentando a atividade, a paralisação das atividades dos postos de combustíveis no feriado de 7 de setembro não seria de bom alvitre, notadamente por coincidir com o dia de retorno de muitas famílias, que aproveitando o fim de semana prolongado, viajaram, principalmente, para o interior do Estado”. Enfatizou o desembargador do TRTCE.
Ao fim, o magistrado do TRT do Ceará determinou a expedição em caráter de urgência do mandado judicial ao
Ministério do Trabalho e Emprego no Ceará para tomar conhecimento e cumprir a sua decisão.