
Equipe Focus
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao recurso contra sentença que anulou dispensa por justa causa aplicada a empregado, que apresentou diploma de ensino falso no ato da admissão do emprego. No caso, a empresa Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda só identificou a falha doze anos depois da contratação do funcionário. Para os ministros do TST, ouve ausência de imediatidade entre a falta e a justa causa aplicada.
De acordo com os autos do processo trabalhista, o empregado foi admitido em fevereiro de 2006 na função de auxiliar de produção de pneus e demitido por justa causa em 1º de novembro de 2018, pelo motivo de ter apresentado documento de ensino falsificado junto ao setor de recursos humanos da empresa. O funcionário ajuizou uma ação de reintegração ao emprego, por ter estabilidade provisória em razão de ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para o mandato 2016/2017.
Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há de se ter em mente que o certificado de conclusão do segundo grau não parece ser requisito indispensável para o exercício da função de auxiliar de produção de pneus”. Para Belmonte, a ordem de reintegração de membro da CIPA ao emprego está revestida de razoabilidade do ponto de vista do direito subjetivo material.
*Com informação TST – Processo: RO-20496-53.2019.5.04.0000






