STJ barra censura judicial e reafirma liberdade de imprensa contra “mordaça” a jornalista

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Decisão
No exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de publicar notícias sobre uma deputada, determinando ainda remoção de postagens antigas e suspensão de perfis do repórter por pelo menos 90 dias — além de multa e previsão de prisão preventiva por descumprimento. O caso tramita sob segredo judicial, e o número do processo não foi divulgado.

Contexto do conflito
A liminar original foi concedida em ação que investiga o uso de perfis do jornalista nas redes sociais para suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar, com alegações de imputação falsa de nepotismo e corrupção e emprego de termos pejorativos.

Tese da defesa
No habeas corpus, a defesa sustentou que não houve campanha difamatória, mas exercício do direito de crítica e fiscalização de agente público, e que a proibição de publicar matérias e a suspensão de ferramentas de trabalho configurariam censura prévia, vedada pela Constituição.

Fundamento central: excepcionalidade da intervenção estatal
Salomão destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130, rechaçou a censura indiscriminada e assentou que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões é absolutamente excepcional.

Como lidar com abusos sem “mordaça”
Segundo o ministro, eventuais excessos no exercício da liberdade de imprensa e de expressão devem ser reparados, preferencialmente, por vias extrapenais: retificação, direito de resposta e indenização — evitando-se o uso do direito penal como ultima ratio para bloquear atividade jornalística.

Próximos passos
Ao suspender as medidas liminares (inclusive multa e a previsão de prisão), Salomão consignou que pedidos como o trancamento do inquérito exigem análise mais profunda no mérito, que ficará a cargo da Quinta Turma, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

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