
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo CFM.
Conforme a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das respectivas profissões.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a ampliação de competências profissionais sem respaldo legal representa risco à saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou.
Outro lado
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está entre as especialidades da odontologia.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.
O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.






