TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

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Desembargador Wilker Macedo Lima, relator do voto que foi derrubado.

Por que importa: Em uma das sessões mais longas e relevantes do processo eleitoral deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu rejeitar, por 4 a 2, o voto do relator, desembargador Wilker Macedo Lima, e manteve a validade da convenção da Federação União Progressista que colocou União Brasil e Progressistas na coligação de Ciro Gomes. A decisão, que é liminar, preserva a candidatura de Roberto Cláudio a vice-governador e de Capitão Wagner ao Senado, além de manter intacta a principal aliança da oposição.

O que aconteceu
Após horas de julgamento, o plenário do TRE-CE formou maioria para afastar o entendimento do relator, que defendia a anulação parcial da convenção estadual da Federação União Progressista.

Com isso, permanece válida a convenção realizada em 26 de julho que decidiu integrar a federação à coligação “Unir para Mudar”, encabeçada por Ciro Gomes.

Na prática, o tribunal manteve a autonomia deliberativa da direção estadual da federação e preservou todos os atos decorrentes da convenção, incluindo a composição da chapa majoritária.

O efeito político
A decisão representa uma vitória estratégica para a oposição.

Com a manutenção da convenção:

  • Roberto Cláudio permanece candidato a vice-governador;
  • Capitão Wagner continua como candidato ao Senado;
  • União Brasil e Progressistas permanecem formalmente na coligação de Ciro Gomes;
  • são preservados o tempo de propaganda eleitoral, os recursos do fundo eleitoral e a estrutura política da Federação União Progressista.

O julgamento também frustra a expectativa da base governista de incorporar a federação à chapa de Elmano de Freitas, hipótese que vinha sendo discutida caso o voto do relator prevalecesse.

O voto vencido
O desembargador Wilker Macedo Lima apresentou um dos votos mais longos e técnicos já registrados nesta eleição.

Durante várias horas, sustentou que a direção estadual da federação extrapolou as competências previstas em seu estatuto ao ignorar decisões convergentes tomadas nas convenções de União Brasil e Progressistas.

Entre as principais teses apresentadas estavam:

“A federação foi criada para coordenar os partidos e não para absorvê-los.”

Também afirmou:

“Quando seu órgão estadual neutraliza decisões coincidentes das agremiações, a estrutura comum passa a funcionar como um mecanismo de concentração de poder incompatível com o pluralismo interno.”

Segundo o relator, a direção estadual somente poderia decidir de forma diversa caso houvesse divergência entre as convenções dos partidos, circunstância que, em sua avaliação, não existia.

A maioria seguiu outro caminho
Apesar da fundamentação extensa, a maioria do plenário concluiu que a convenção da federação foi realizada dentro das competências conferidas pelo modelo jurídico das federações partidárias e que não havia motivo para intervenção judicial.

Na prática, prevaleceu o entendimento de que as instâncias federativas possuem autonomia para deliberar sobre a composição eleitoral, preservando a validade da convenção estadual e dos registros dela decorrentes.

Com isso, o tribunal afastou a tese de que a Justiça Eleitoral deveria substituir a decisão política tomada pelos órgãos da federação.

Sentença com forte repercussão
A rejeição do voto do relator representa uma derrota importante para PP e União Brasil, que buscavam fazer prevalecer as decisões tomadas em suas convenções partidárias.

A decisão também preserva toda a estratégia eleitoral construída pela oposição nas últimas semanas e evita uma profunda reconfiguração das chapas majoritárias a poucos dias do início da campanha.

Como fica com o julgamento:

  • permanece inalterada a composição da chapa de Ciro Gomes;
  • Roberto Cláudio continua na candidatura a vice;
  • Capitão Wagner permanece como candidato ao Senado;
  • União Brasil e Progressistas seguem integrando formalmente a coligação oposicionista;
  • não se abre espaço para a entrada da Federação União Progressista na chapa governista nem para uma eventual candidatura de Moses Rodrigues ao Senado pela base de Elmano.

Próximos passos
Embora o julgamento tenha encerrado a disputa no âmbito do TRE-CE, o caso ainda poderá ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até eventual decisão da Corte Superior, permanece plenamente válida a convenção da Federação União Progressista e todos os seus efeitos eleitorais, consolidando, ao menos neste momento, a principal aliança da oposição no Ceará e preservando o desenho político das eleições estaduais.

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