E-commerce e o necessário registro da marca empresarial, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Cofundador da startup MyMarca – Propriedade Industrial e Intelectual. Consultor jurídico no portal Focus.jor desde 2017. Escreve aos fins de semana.

Por Frederico Cortez

A estreia no empreendedorismo digital ou a transição do negócio convencional para o mundo virtual do E-commerce foi a grande virada de chave para os pequenos e médios empreendedores, desde o início da crise da pandemia da Covid-19. A ressignificação do consumismo forçou um novo olhar para o meios virtuais, assumindo de vez agora o status de vitrine digital de quem quer vender ou comprar algo, seja produto ou serviço. Nessa nova teia digital de negócios, nunca foi tão importante o (a) empreendedor (a) ter a exclusividade do nome do seu negócio a partir do registro da sua marca.

Fato a se desmistificar, diz respeito que somente com a concessão do certificado do registro da marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é que se tem a chancela legal dessa proteção. A grande confusão é causada pelo fato dos pequenos e médios empreendedores entenderem que o registro da sua empresa perante à junta comercial do seu estado estende a suposta segurança para a marca do seu negócio. O que não é verdade, frisemos!

Nada a ver, ok! O registro da marca de qualquer empreendimento, seja grande, médio ou de pequeno porte deve ser feito pelo processo administrativo junto à autarquia federal (INPI).

Com a explosão do número de lojas virtuais na plataforma do Instagram, impossível não visualizarmos perfis parecidos ou muito assemelhados e dentro de um mesmo nicho de mercado. A estratégica é uma só, causar confusão ou associação e assim desviar a clientela de um para o outro. O leque de opções de perfis no Instagram é ilimitado, e por isso cada vez mais identificamos negócios virtuais ofertando o mesmo produto/serviço em perfil de empreendedor no Instagram.

Fato inconteste é que, só é dono (a) da sua marca empresarial quem tem o seu registro no INPI. Nem mesmo o domínio do endereço do site do negócio concede esse direito de exclusividade sobre a marca empresarial. No caso, o INPI é o único órgão público no País com essa competência de reconhecer a prioridade de uma marca empresarial em determinada classe de atuação. Aqui, muito importante destacar que é permitida a coexistência de marcas com mesmo nome dentro de classes diferentes. Este tema já está pacificado pela justiça brasileira, quando não presente a má-fé em causar confusão ou associação do público consumidor em comum entre ambas as marcas.

Em 2021, um sinal bastante positivo foi apontado pelo grande volume de pedido de registro de marca no INPI por empreendedores de pequeno e médio porte. Segundo levantamento da autarquia federal, as micros e pequenas empresas foram responsáveis pelo aumento de 75% dos pedidos dos registros das marcas somente no primeiro semestre do ano passado, representando cerca de 82 mil processos de reconhecimento de exclusividade sobre determinada marca empresarial. Todavia, há um alarmante percentual de pedidos de registros de marcas indeferidos pelo INPI, por falta de conhecimento técnico da correta aplicação da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9279/96). Essa rejeição dos pedidos dos registros de marcas tem se apresentado num patamar linear de 70%.

Dentro da experiência de mais de uma década, atuando no direito empresarial e em especial junto à propriedade industrial, concluo que o pequeno e médio empreendedor está excluído do seu direito líquido e certo de ter a sua marca registrada e protegida. Um dos motivos para essa falta de dignidade empresarial, se deve ao alto custo e complexidade do processo de registro de marca até então praticado por escritórios convencionais. Assim, estando à frende da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual entendo que essa missão é tanto factível como realizável, ao formatar o custo do registro de uma marca empresarial pelo preço único de R$ 1 mil reais e nada mais.

A via comercial do Instagram é o novo shopping center virtual de todos nós agora, um caminho sem volta. O empreendedorismo de pequeno e médio porte tem essa incrível vantagem da comunicação virtual direta com o seu consumidor, desaparecendo assim as barreiras geográficas até então limitadoras da expansão do negócio. No entanto, de nada adiantará o (a) empreendedor (a) investir em tráfego de redes, contratação de empresas de mídia digital, impulsionamento via Google Ads, se não tiver a titularidade da sua marca empresarial por meio do seu registro no INPI.

A exclusividade da marca empresarial no mundo digital, em especial no tocante ao perfil no Instagram, demandará o registro da marca pelo INPI. Sem isso, o (a) empreendedor (a) corre o risco real de perder a sua própria marca empresarial e ter toda a sua clientela desviada para um terceiro que venha a registrar primeiro a mesma marca do negócio.

E vamos lá, novamente: só é dono (a) da marca quem a registra primeiro no INPI! Simples assim, ok.

Feliz 2022 e bons negócios…

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