
O fato: A geração de energia solar no Brasil superou a marca de 55 gigawatts (GW) de potência instalada operacional, consolidando-se como a segunda maior fonte de energia elétrica do país, com participação de 22,2% na matriz energética nacional. A informação foi divulgada pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Avanços significativos no setor solar: Do total de 55 GW, cerca de 37,6 GW são provenientes da geração própria em telhados e quintais de aproximadamente cinco milhões de imóveis. As grandes usinas solares conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) somam 17,6 GW. Somente neste ano, 1,6 GW foram adicionados ao sistema.
Desde 2012, o setor fotovoltaico atraiu mais de R$ 251,1 bilhões em investimentos, gerou 1,6 milhão de empregos verdes e contribuiu com R$ 78 bilhões para os cofres públicos. Além disso, a fonte solar evitou a emissão de cerca de 66,6 milhões de toneladas de gás carbônico (CO₂) na geração de eletricidade.
Geração distribuída em expansão: A geração própria solar está presente em mais de 5,5 mil municípios brasileiros. As residências lideram entre as unidades consumidoras abastecidas, representando 69,2% do total de imóveis com geração própria. Em seguida, vêm os estabelecimentos comerciais (18,4%) e as propriedades rurais (9,9%).
Entre os estados, Minas Gerais ocupa a primeira posição com mais de 900 mil imóveis com geração solar própria, seguido por São Paulo (756 mil) e Rio Grande do Sul (468 mil).
Desafios e entraves ao crescimento: Apesar dos avanços, a Absolar alerta para desafios que podem comprometer a expansão da energia solar no país. Problemas como o cancelamento de projetos pelas distribuidoras e a falta de ressarcimento aos empreendedores pelos cortes de geração renovável são pontos críticos. Além disso, há dificuldades na conexão de pequenos sistemas de geração própria devido à falta de estudos técnicos que comprovem sobrecargas na rede.
A entidade defende a aprovação do Projeto de Lei que cria o Programa Renda Básica Energética (Rebe) e atualiza a Lei 14.300/2022, marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Também destaca a necessidade de ajustes nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para garantir segurança jurídica e evitar a percepção de risco no setor de grandes usinas solares.