Equipe Focus
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O tira-dúvidas jurídica “Cortez responde” do portal Focus.jor traz hoje com tema a repercussão de obrigação trabalhista na troca de conversa entre empresa e funcionários através de aplicativo de mensagem instantânea, após o horário convencional de trabalho.
No vídeo, o advogado Frederico Cortez, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados e articulista do Focus, fala sobre quando o envio de mensagens pode ser caracterizado como horário à disposição do empregado ao seu empregador, e assim gerar obrigações como hora extra e demais direitos trabalhistas para o (a) funcionário (a).
Uma informação importante, a Justiça do Trabalho já estabeleceu duas situações sobre o uso de WhatsApp após o fim do expediente do trabalho. Assista!