Uma aposentada moradora de Fortaleza enfrentou uma situação insustentável ao ver a calçada vizinha à sua casa transformada em área de churrasqueiras por um restaurante. Com a fumaça invadindo seu lar e o barulho constante comprometendo sua qualidade de vida, ela tentou resolver o problema de forma amigável — mas foi ignorada. Sem outra alternativa, buscou a Justiça, e o caso terminou com condenação por danos morais e ordem judicial de retirada do equipamento irregular.
🔴 Barulho, fumaça e uso indevido da calçada: os transtornos causados por um estabelecimento alimentício ultrapassaram os limites da tolerância e atingiram o direito ao sossego da aposentada e de outros moradores da vizinhança.
🔴 Perturbação diária: o ambiente residencial foi afetado pela entrada constante de fumaça e ruído, gerando desconforto e riscos à saúde.
🔴 Indenização por danos morais: o 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza reconheceu o prejuízo emocional e determinou o pagamento de R$ 3.000,00 à aposentada (processo nº 3001882-80.2024.8.06.0221).
🔴 Obrigação de fazer e multa: foi determinada a remoção das churrasqueiras no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
🔴 Omissão agravante: a juíza Ijosiana Serpa destacou que o restaurante sequer respondeu à ação (revelia) e demonstrou descaso diante das reclamações, tornando evidente o dano moral sofrido.
🔴 Direito à urbanidade e vizinhança saudável: o Código Civil brasileiro garante que o uso da propriedade deve respeitar os limites da boa convivência. O artigo 1.277 assegura que o morador pode exigir medidas contra interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança — como barulho excessivo ou emissão de fumaça. Ou seja, ninguém é obrigado a conviver com perturbações contínuas.
🔴 Obrigatoriedade da fiscalização pela prefeitura: cabe ao poder público municipal fiscalizar o uso correto dos espaços públicos e o funcionamento de atividades comerciais. A ocupação irregular de calçadas e a emissão de poluentes (como fumaça e ruído) são infrações que exigem atuação da vigilância sanitária, da secretaria de urbanismo e de posturas. A omissão administrativa contribui para a perpetuação de conflitos urbanos e pode, inclusive, gerar responsabilidade do ente público por falha na prestação do serviço.
🔴 Qual a importância da decisão: o caso reafirma que direitos de vizinhança não são meramente teóricos. A decisão judicial serve de alerta para empreendedores que desrespeitam normas urbanas e de convivência, mostrando que o descaso com o bem-estar coletivo pode gerar responsabilidade civil e financeira. Além disso, fortalece a confiança da população na Justiça como instrumento de defesa da dignidade e da paz social no ambiente urbano.