A vereadora Mari Lacerda (PT) apresentou (14/10) o Projeto de Lei nº 648/2025, que cria um marco regulatório para manifestações artísticas e culturais em espaços públicos de Fortaleza.
A proposta dispensa autorização prévia da Prefeitura para apresentações em praças, calçadões, parques e terminais, desde que observadas regras básicas de convivência e respeito ao espaço urbano.
Segundo o texto, os artistas poderão se apresentar livremente, contanto que:
- mantenham a passagem de pedestres e veículos livre;
- atuem em horários entre 8h e 22h (com exceções autorizadas);
- respeitem os limites de ruído previstos em lei;
- não utilizem palcos ou grandes estruturas sem autorização específica;
- e não tenham patrocínio comercial que caracterize evento de marketing, salvo projetos culturais incentivados.
A proposta também protege o trabalho dos artistas de rua: proíbe a apreensão de instrumentos, figurinos e materiais de trabalho, e ainda permite a venda de bens culturais autorais, como CDs, livros e peças artesanais durante as apresentações.
📍 Por que isso importa
📌 Fim da insegurança jurídica — Sem uma lei clara, artistas de rua de Fortaleza convivem com abordagens e sanções desproporcionais. O projeto busca mudar esse cenário, reconhecendo o valor cultural e econômico dessas atividades.
📌 Cultura acessível e democrática — Ao eliminar a necessidade de autorização prévia, a proposta democratiza o acesso à arte, permitindo que qualquer cidadão encontre teatro, música, poesia ou circo nas praças e calçadões da cidade.
📌 Fomento à economia criativa — A liberação da arte de rua incentiva a geração de renda direta para artistas independentes e movimenta o turismo cultural local.
📌 Mudança de paradigma — O foco passa a ser orientação e incentivo, e não punição. A fiscalização terá caráter educativo, valorizando o diálogo entre poder público e artistas.
⚙️ Vá mais fundo
O projeto propõe que a Prefeitura tenha papel ativo na promoção de políticas públicas para o setor, como campanhas de valorização da arte de rua e incentivo à ocupação cultural de espaços públicos.
Entre as manifestações abrangidas estão o teatro, dança, música, capoeira, circo, batalhas de rimas, poesia, literatura, estátua viva, saraus e exposições de artes visuais — todas reconhecidas como expressões legítimas da cultura fortalezense.
Na justificativa, Mari Lacerda afirma que “regular a arte de rua é um ato de valorização da cultura, fomento à economia local e reconhecimento da importância dos artistas para uma cidade mais humana e vibrante”.
Se aprovado, o projeto posicionará Fortaleza entre as capitais mais abertas à expressão cultural urbana, reconhecendo o artista de rua como agente essencial da vida pública e não como um “problema a ser fiscalizado”.