
A Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, representa um avanço estrutural na proteção de aposentados e pensionistas do INSS.
O novo marco legal proíbe, de forma definitiva, os descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, estabelece mecanismos obrigatórios de ressarcimento em caso de descontos indevidos, reforça a proteção de dados pessoais e amplia os instrumentos de repressão penal às fraudes praticadas contra beneficiários da Previdência Social.
O que muda na prática
A lei enfrenta um problema recorrente do sistema previdenciário: a realização de descontos não autorizados que reduzem, de forma silenciosa, a renda mensal do beneficiário. A resposta normativa é direta e rigorosa, com a vedação absoluta de descontos associativos, ainda que exista autorização expressa do segurado, a imposição de restituição integral dos valores descontados indevidamente e a determinação de busca ativa, pelo INSS, dos beneficiários lesados, além da comunicação obrigatória ao Ministério Público sempre que houver indícios de fraude.
Ressarcimento rápido e responsabilidade objetiva
Entidades associativas, instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil passam a responder de forma direta pelos descontos indevidos. Reconhecida a irregularidade, a devolução integral e atualizada deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da aplicação de sanções civis, administrativas e penais. A lógica adotada pelo legislador é clara: quem se beneficia do desconto irregular assume integralmente o risco jurídico da operação.
Crédito consignado com novas travas de segurança
A Lei 15.327/2026 redefine o regime do crédito consignado no âmbito do INSS. Os benefícios passam a ser bloqueados, por padrão, para novas operações, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação. Essa autorização somente poderá ocorrer por biometria, com reconhecimento facial ou digital, e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores. Após cada contratação, o benefício volta a ser automaticamente bloqueado, sendo expressamente vedadas contratações por procuração ou por central telefônica.
Proteção de dados pessoais como eixo central
O tratamento de dados pessoais pelo INSS passa a observar, de forma expressa, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. A norma reforça o dever de segurança da informação, proíbe o compartilhamento não autorizado de dados dos beneficiários e prevê a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. Trata-se de um alinhamento definitivo entre previdência social e governança de dados.
Endurecimento penal e sequestro de bens
Fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS passam a autorizar o sequestro de bens dos investigados ou acusados, inclusive de bens transferidos a terceiros ou pertencentes a pessoas jurídicas utilizadas como instrumento da prática criminosa. A lei também permite a alienação antecipada de bens sujeitos à deterioração ou depreciação, garantindo maior efetividade na reparação dos danos e na recuperação de ativos.
Por que isso importa
A nova lei fortalece a proteção da renda do idoso, reduz vulnerabilidades estruturais do sistema previdenciário, amplia a segurança jurídica nas operações de crédito consignado e reforça a responsabilização patrimonial e penal de agentes envolvidos em fraudes. Mais do que uma resposta pontual, a Lei 15.327/2026 consolida uma mudança de paradigma na tutela do beneficiário previdenciário.







