Equipe Focus
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O juiz Andre Salomon Tudisco da 1 Vara Empresarial e Conflito de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Google Internet Ltda deixe de comercializar e permitir o uso, bem como remova a palavra-chave “CONSTRUCOLOR” em links patrocinados ou anúncios para terceiros. A ação foi ajuizada pela empresa Construcolor Comércio de Tintas Ltda, que tem sua marca empresarial registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Focus teve acesso aos autos do processo, onde a empresa que detém o direito de propriedade sobre a marca junto ao INPI disse que “tomou conhecimento de que sua marca registrada “Construcolor” vem sendo comercializada livremente pela ré Google para concorrentes anunciarem na plataforma Google Ads, causando confusão e desvio de clientela”. Na petição, os advogados da empresa titular da marca empresarial destacaram que a própria Google afirmou expressamente que a concorrente usou a marca da autora como palavra-chave de seus anúncios e não negativou o termo na lista de palavras-chaves negativas, trazendo inclusive diversos relatórios que revelam a compra e venda indiscriminada e abusiva da marca como palavra-chave.
Na decisão, o magistrado deferiu liminar no sentido de proibir a Google de aceitar patrocínio de terceiro, assim como de utilizar a ferramenta de busca de palavra-chave da empresa que não tenha o registro da marca empresarial no INPI no sentido de causar confusão ou associação entre o público consumidor de um mesmo segmento do mercado.
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