Por Frederico Cortez
A Constituição Federal de 1988, conhecida como Lei Maior, traz no preâmbulo que os seus fundamentos têm sua base na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Ultimamente, o País está imerso no gravíssimo embate institucional, pela via do atual presidente da República. Ao que parece, a ordem do dia é pregar a desordem da vez!
Inobstante à participação da ideologia política de cada indivíduo (político ou não), se de direita, esquerda ou coluna do meio (centrão), fato é que este ambiente hostil e “armado” já cruzou a linha vermelha há tempos. Já virou rotina no noticiário nacional, a já cansativa e indesejada troca de insinuações, envolvendo a presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, os reflexos dessa “guerrilha pessoal” já se mostram na economia e no cenário internacional envolvendo o Brasil. Temas de grande relevância nacional e que diz respeito a todos, perdem o seu devido espaço esperado em razão de ataques infundados por quem deveria comandar a estabilidade política nacional.
O tom belicista em política não é a melhor comunicação a ser adotada entre as instituições democráticas brasileiras. Dar o passo em falso em acusações infundadas contra o Supremo Tribunal Federal (STF), com o único fito de plantar uma possível e distante dúvida razoável em seus membros, pode até soar como agradável para alguns grupos apaixonados. No entanto, essa via indesejada é o início da corrosão dos pilares do Estado Democrático de Direito. A falsa informação tem esse poder de arregimentar seguidores míopes, quando no fim o que se protege é um interesse político próprio em detrimento da segurança política e jurídica da nação.
A grande beleza da democracia é colocar em teste os gestores públicos, por meio das eleições de tempos em tempos. Foi em 1982 que se teve o primeiro contato entre tecnologia e eleições, quando o juiz de direito à época Carlos Prudêncio fez a primeira contabilização de votos. Com mais três anos, em 1985 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implantou o seu cadastro eleitoral informatizado. A primeira votação eletrônica válida aconteceu na cidade de Brusque (SC) no ano de 1989. E foi nas eleições municipais de 1996, que a urna eletrônica teve seu uso massificado no Brasil. De lá para cá, nada menos que um quarto de um século já se passou e sem nenhum caso de violação do sistema eleitoral eletrônico.
Numa democracia, a perpetuação no poder tem suas limitações desenhas pela CF/88 e que cabe ao cidadão (eleitor/eleitora) chancelar a continuidade ou não de determinada proposta de governo. Claro que o atual sistema é passível de falhas, como em qualquer outra forma de escolha de um governante. O importante no sistema eletrônico é seu aspecto técnico, onde por meio de camadas de proteção se elimina ou se reduz ao máximo uma violação em potencial. Diferentemente do antiga forma, em que o voto no papel era a única prova do votante. De bom grado lembrar, que a urna eletrônica é auditável e que ao fim de toda votação há a impressão do total de votos digitados em determinada seção eleitoral, claro que devendo-se respeitar sempre o status do voto sigiloso.
A proliferação de fake news, com a imputação de conduta criminosa sem a devida prova mínima necessária, torna-se tão perigosa quanto aos comandos por parte dos regimes totalitários. É parte do nosso sistema democrático apurar e tomar todas as medidas legais de coerção contra indivíduos que lançam ameaças ou lesionam a segurança nacional. Para isso, o Poder Judiciário age com as suas cautelas em menor ou alto grau de efetivação.
A liberdade de expressão não é absoluta e todos somos conhecedores disso! A própria Constituição Federal defende o garantismo sobre a imagem e honra das pessoas, não abrindo assim qualquer flanco para o uso de palavras ameaçadoras, com a empunhadura de armas ou não. Numa sociedade pacífica e ordeira, a indignação é aceita desde que venha com os predicativos da respeitabilidade e da legalidade.
Em 2022, o País estará mais uma vez exercendo a democracia em sua plenitude ao decidir se dará continuidade ou vai fazer a opção de mudança para presidente da República e na escolha de novos governadores de estado, bem como a eleição ou reeleição de senadores, deputados federais e estaduais. Contra a corrupção e demais desvios de condutas de gestores públicos ou não, as instituições democráticas devem estar sólidas e não será na verbalização gratuita e precária do medo que o destino da nação será decidido.
Os governos passam e a democracia sempre fica!