Herdeiro não responde por multa decorrente de crime ambiental, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiro não responde por multa administrativa decorrente de infração ambiental no imóvel transmitido como herança, a menos que seja comprovada ação ou omissão de sua parte na violação das normas sobre uso, proteção e recuperação do meio ambiente.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a um recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no qual a autarquia pedia que fosse mantida a aplicação de multa a um proprietário por causa do desmatamento na fazenda herdada por ele.

O Ibama alegou ao STJ que o dever de recuperar a área degradada é do atual proprietário (obrigação propter rem), ainda que não tenha sido ele o causador direto do dano ambiental.

O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 623 e reiterado no Tema 1.204 dos repetitivos é o de que as obrigações ambientais têm natureza propter rem.

Essa orientação, disse, tem como fundamento os artigos 3º, IV, e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, e o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.651/2012, que definem as obrigações de recuperar e indenizar com base na responsabilidade civil ambiental – também tratada, de modo particularizado, pelo artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Segundo o ministro, a responsabilidade civil ambiental assim estruturada tem como objetivo a reparação de danos em sentido estrito. “Diversamente, a multa administrativa prevista no Decreto 3.179/1999, e depois no Decreto 6.514/2008, tem como fundamento o poder sancionador do Estado, o que a torna incompatível com o caráter ambulatorial das obrigações fundadas na responsabilidade civil ambiental”, ressaltou.

O relator lembrou que o STJ tem julgados que explicam as diferenças entre a responsabilidade civil e a sanção administrativa decorrente de infração ambiental.

Nesse sentido, citou precedente segundo o qual “a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano”.

De acordo com o ministro, no caso, o auto de infração foi lavrado e a respectiva multa administrativa aplicada após o falecimento do autor da herança. Na sua avaliação, não há como admitir que o débito seja incorporado ao patrimônio jurídico do falecido e, assim, transmitido para o herdeiro.

Paulo Sérgio Domingues afirmou que, de acordo com a própria Orientação Jurídica Normativa 18/2010/PFE/Ibama, o procedimento administrativo destinado à inscrição em dívida ativa deveria ter sido extinto, uma vez que o normativo estabelece a extinção da punição pela morte do autuado antes da coisa julgada administrativa.

Leia o acórdão no REsp 1.823.083.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Leão XIV: O “Latino Yankee” que chegou ao trono de Pedro

O novo rosto do catolicismo global; Conheça a trajetória de Robert Francis Prevost

Redata: novo regime federal para data centers quer atrair R$ 2 tri e exige reação estratégica do Ceará

Caiu pela omissão: Lupi sai da Previdência no rastro da fraude bilionária

Pressão máxima sobre Lupi: 85,3% querem demissão após escândalo no INSS

Fuga dos milionários: Brasil perde 800 endinheirados em 2024 — destino preferido é Portugal

Mercado de internet é a nova boca de fumo das facções, mas o problema vai além

De Pio XII a Francisco: os papas entre as gerações; Conheça o papa de seu tempo

A última fala de Francisco é um chamado pela liberdade; Ou democratas do mundo, uni-vos!

O legado de Francisco: o Papa que abriu janelas

O contrato social e econômico de Trump: a marcha da insensatez

Chagas Vieira entra no jogo e embaralha o xadrez governista

MAIS LIDAS DO DIA

Cesta básica pressiona renda em 15 capitais e carne sobe 29% em Fortaleza

Senado aprova ampliação das cotas em concursos públicos; texto segue para sanção de Lula

Poupança tem novo saldo negativo e acumula R$ 52,1 bilhões em saques no ano

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

INSS inicia devolução de R$ 292 milhões a aposentados lesados por descontos ilegais

O foco inusitado no Senado; Por Ricardo Alcântara

Mais deputados, mais despesas: o custo silencioso da “redistribuição democrática”