Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Herdeiro não responde por multa decorrente de crime ambiental, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiro não responde por multa administrativa decorrente de infração ambiental no imóvel transmitido como herança, a menos que seja comprovada ação ou omissão de sua parte na violação das normas sobre uso, proteção e recuperação do meio ambiente.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a um recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no qual a autarquia pedia que fosse mantida a aplicação de multa a um proprietário por causa do desmatamento na fazenda herdada por ele.

O Ibama alegou ao STJ que o dever de recuperar a área degradada é do atual proprietário (obrigação propter rem), ainda que não tenha sido ele o causador direto do dano ambiental.

O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 623 e reiterado no Tema 1.204 dos repetitivos é o de que as obrigações ambientais têm natureza propter rem.

Essa orientação, disse, tem como fundamento os artigos 3º, IV, e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, e o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.651/2012, que definem as obrigações de recuperar e indenizar com base na responsabilidade civil ambiental – também tratada, de modo particularizado, pelo artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Segundo o ministro, a responsabilidade civil ambiental assim estruturada tem como objetivo a reparação de danos em sentido estrito. “Diversamente, a multa administrativa prevista no Decreto 3.179/1999, e depois no Decreto 6.514/2008, tem como fundamento o poder sancionador do Estado, o que a torna incompatível com o caráter ambulatorial das obrigações fundadas na responsabilidade civil ambiental”, ressaltou.

O relator lembrou que o STJ tem julgados que explicam as diferenças entre a responsabilidade civil e a sanção administrativa decorrente de infração ambiental.

Nesse sentido, citou precedente segundo o qual “a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano”.

De acordo com o ministro, no caso, o auto de infração foi lavrado e a respectiva multa administrativa aplicada após o falecimento do autor da herança. Na sua avaliação, não há como admitir que o débito seja incorporado ao patrimônio jurídico do falecido e, assim, transmitido para o herdeiro.

Paulo Sérgio Domingues afirmou que, de acordo com a própria Orientação Jurídica Normativa 18/2010/PFE/Ibama, o procedimento administrativo destinado à inscrição em dívida ativa deveria ter sido extinto, uma vez que o normativo estabelece a extinção da punição pela morte do autuado antes da coisa julgada administrativa.

Leia o acórdão no REsp 1.823.083.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza: Assim como Quaest, Datafolha capta movimento antecipado pela Focus/AtlasIntel

Animado por pesquisas, Lula grava pra Evandro e agenda ato em Fortaleza

Nova Quaest mostra que Focus/AtlasIntel antecipa a dinâmica do voto em Fortaleza

A nervosa dança das pesquisas eleitorais em Fortaleza

Em educação, Brasil investe menos de 1/3 da média da OCDE

A preciosa leitura de Andrei Roman, CEO da AtlasIntel, acerca da disputa de Fortaleza

É hoje: disputa de Fortaleza em estado de expectativa com nova pesquisa Focus Poder + AtlasIntel

Acaba a farra ESG enquanto a crise climática se agrava

A esquerda e o jornalismo estão tontos e não entendem fenômenos como Pablo Marçal

Focus Poder inova no Brasil com formato ‘Smart Brevity’ de notícias ágeis e diretas

Indústria dos “cortes” em vídeo: Lucro fácil, desinformação e realidade eleitoral paralela

Fortaleza: Assim como Datafolha, pesquisa Ideia diz que quase nada mudou em um mês

MAIS LIDAS DO DIA

H&M, gigante mundial do varejo de moda, chega ao Brasil em 2025

Governo lança plano de igualdade salarial entre mulheres e homens

Horário de verão tem apoio de 54,9% da população, diz estudo

Ceará debate políticas do setor audiovisual para os próximos 10 anos em evento do MinC

Valor da produção pecuária no Brasil atinge recorde de R$ 122,4 bilhões em 2023

Reportagem do UOL detona atrações fakes de Jeri

Com o aumento de voos para Paris, Ceará intensifica ações para atração de mais turistas europeus

Arrecadação federal em agosto atinge recorde histórico com alta de 11,95%

Instituições financeiras deverão criar alerta de golpes para transações atípicas no Pix a partir de 2025