Imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

📍 STJ garante impenhorabilidade de imóvel residencial ocupado por herdeiros
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel do espólio, ocupado por herdeiros, continua protegido como bem de família, mesmo após o falecimento do titular. Segundo o colegiado, a transmissão hereditária não altera a natureza protetiva do imóvel, desde que mantida sua destinação como residência da entidade familiar.

📍 Credores tentam arrestar imóvel para garantir dívida de R$ 66 mil
Uma família ajuizou ação cautelar de arresto contra o espólio de ex-sócio de empresa falida, alegando risco de venda do imóvel antes do fim da execução. A dívida em discussão era de R$ 66.383,22, e a liminar de arresto foi concedida pelo juízo de primeiro grau, que também manteve o bloqueio na sentença.

📍 TJRS entendeu que imóvel ainda respondia por dívida antes da partilha
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão, sob o argumento de que não havia partilha formalizada e o bem ainda estava em nome do falecido, razão pela qual o espólio deveria continuar respondendo pelas dívidas.

📍 Ministro do STJ reforça que imóvel protegido em vida permanece protegido na sucessão
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, independentemente do tipo de dívida. Segundo ele, a norma tem caráter de ordem pública e só pode ser afastada nos casos excepcionais previstos na própria lei.

📍 Herdeiros herdam também as proteções jurídicas do falecido
Com base no princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), o relator frisou que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, que assumem os bens nas mesmas condições jurídicas do falecido. Dessa forma, se o imóvel era impenhorável, permanece assim após a sucessão.

📍 Reconhecimento da impenhorabilidade não apaga a dívida
O ministro esclareceu que a impenhorabilidade não extingue a dívida, nem desonera o espólio da responsabilidade patrimonial. Apenas veda a satisfação da obrigação com o imóvel protegido, devendo o credor buscar outros bens do espólio que não tenham proteção legal.

📍 Decisão fortalece o direito à moradia e limita poderes da execução
A decisão do STJ reafirma que o direito à moradia tem prevalência, mesmo no contexto de herança, e que a execução deve respeitar os limites legais. A proteção do bem de família é mantida quando ocupada por herdeiros, inclusive em situações de vulnerabilidade — como no caso, em que um dos moradores é interditado e sem renda.

🔎 Leia o acórdão no REsp 2.111.839

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

AtlasIntel revela consenso nacional contra o dono do Banco Master e expõe crise de confiança no sistema financeiro

Obtuário: Frank Gehry e o fim de uma era em que a arquitetura acreditava poder mudar cidades

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar

A análise da reviravolta: PL suspende apoio a Ciro Gomes após ofensiva de Michelle

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

Com pesquisa e patente cearenses, curativo de pele de tilápia chega ao mercado; E o local da indústria?

Domingos Filho entendeu que o gênero é ativo estratégico e Patrícia Aguiar vira peça do PSD para 2026

MAIS LIDAS DO DIA

Caucaia e São Gonçalo do Amarante vão receber novos terminais de carga ligados à Transnordestina

Vendas do varejo crescem 3,8% no Ceará e seis dos oito setores avançam em outubro

Atrasos salariais levam à demissão de cerca de 60 trabalhadores do 4º Anel Viário de Fortaleza

IPCA desacelera para 0,18% em novembro e acumula 3,92% no ano

Flávio já se senta, e se sente, na cadeira presidencial