
O fato: Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de bets em 2025 terão de informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, segundo orientações da Receita Federal.
Os prêmios obtidos em apostas passam a ser considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados no ajuste anual do imposto, mesmo quando já tenham sofrido retenção de tributos na fonte.
Como funciona: No caso das plataformas autorizadas no Brasil, o imposto costuma ser retido diretamente pela operadora, e o apostador recebe o valor já com o desconto. Ainda assim, o contribuinte precisa informar o ganho na declaração anual, indicando os valores recebidos.
Para apostas feitas em plataformas estrangeiras, o próprio apostador pode ter que calcular e recolher o imposto mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, antes de informar os valores na declaração.
A legislação brasileira estabelece que ganhos líquidos com apostas estão sujeitos ao Imposto de Renda, geralmente com alíquota de 15% sobre o lucro obtido, conforme regras da regulamentação do setor.
Declaração: Especialistas destacam que todos os ganhos precisam ser informados na declaração, independentemente do valor, para que a Receita Federal tenha registro das operações e possa verificar eventuais tributações já realizadas.
Além disso, a Receita disponibilizou uma ferramenta específica para auxiliar contribuintes no cálculo do imposto devido sobre prêmios de apostas e fantasy sports, facilitando o preenchimento correto da declaração.






