Instituições financeiras deverão criar alerta de golpes para transações atípicas no Pix a partir de 2025

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PIX. Foto: shutterstock

O fato: O Banco Central determinou que as instituições financeiras participantes do Pix deverão implementar, a partir do ano que vem, um alerta de golpes para identificar transações atípicas. A medida foi anunciada no dia 12 deste mês durante uma reunião do Fórum Pix, que reúne prestadores de serviços de pagamento e usuários finais, com coordenação do Banco Central. A criação do alerta será responsabilidade de cada instituição, com base em parâmetros definidos por elas mesmas.

Contexto: A decisão faz parte de um conjunto de ações voltadas a aumentar a segurança no uso do Pix, sistema de pagamento instantâneo que vem sendo amplamente utilizado no Brasil. Em julho de 2023, o Banco Central atualizou o manual que define os requisitos mínimos para a experiência do usuário no Pix. A partir dessa atualização, as instituições financeiras terão um prazo de seis meses para implementar as novas funcionalidades de segurança, que incluem o alerta de transações suspeitas.

De acordo com o Banco Central, mais de R$ 1 bilhão já foi devolvido a clientes vítimas de fraudes por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar o ressarcimento de valores indevidamente subtraídos em golpes relacionados ao Pix.

Impacto das medidas: Entre as ações previstas para aumentar a segurança, está a obrigação das instituições financeiras de utilizar um temporizador para transações e rejeitar movimentações suspeitas. Além disso, o bloqueio cautelar de chaves Pix e a identificação de transações que não se encaixam no perfil habitual do cliente serão adotados a partir de 1º de novembro deste ano.

As instituições financeiras também deverão criar mecanismos para impedir que transações Pix sejam realizadas ou recebidas por contas de usuários identificados como suspeitos de fraude. A relação desses clientes deverá ser enviada ao Banco Central a cada seis meses.

Outra medida de segurança importante é a limitação de valores em transações realizadas por dispositivos não cadastrados pelo cliente, como novos aparelhos de celular. Nesses casos, o valor máximo por transação será de R$ 200, com um teto diário de R$ 1.000.

Penalidades: O Banco Central determinou que instituições financeiras que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas de R$ 100 mil. A exigência de que todas as chaves Pix e transações sejam vinculadas a dispositivos previamente cadastrados visa reduzir fraudes em que criminosos obtêm acesso ao login e senha das vítimas.

As medidas fazem parte de um esforço mais amplo para proteger os usuários do Pix, ferramenta que vem se consolidando como um dos principais meios de pagamento no país, mas que também tem sido alvo de diversas modalidades de fraudes.

Mecanismo de devolução: Com relação ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), o Banco Central acatou duas novas medidas propostas pelo Fórum Pix para evitar fraudes no processo de ressarcimento. A primeira proíbe a criação de solicitações de devolução por falha operacional em casos em que a transação foi corretamente processada. A segunda permite que a instituição financeira envolvida na transação analise e, se necessário, rejeite a solicitação de devolução. Essas novas diretrizes entrarão em vigor seis meses após serem formalizadas no manual operacional do Pix.

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