Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o IR 2025, referente ao ano-base 2024. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até o final do prazo, superando os 45,2 milhões do ano passado.
⚠️ Quem precisa declarar?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
• Quem teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízo.
• Quem possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
• Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
• Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
• Quem operou na Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40 mil ou teve ganho tributável.
• Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
• Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
✅ Novidades deste ano:
• Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis para valores mais atuais em 2024 agora estão obrigados a declarar.
• Quem optou por declarar bens e direitos no exterior como se fossem detidos diretamente também precisa prestar contas.
• Alguns campos foram excluídos da declaração, e itens que antes estavam como “outros bens” devem ser reclassificados.
💰 Restituição
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. Os demais ocorrerão em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
• Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência e professores.
• Quem utilizar o modelo pré-preenchido e optar por receber via Pix também deve receber mais cedo.
🔍 Por que importa:
Além das novas obrigatoriedades, o aumento no limite de isenção para R$ 2.824 mensais muda o cenário para muitos contribuintes. O modelo pré-preenchido e o recebimento via Pix seguem como opções para agilizar a restituição.