Equipe Focus
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Primeiro no Focus- O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto titular da 3ª vara cível da comarca de Fortaleza condenou o promotor de justiça Antônio Ricardo Brigido Nunes Memória a pagar indenização para os familiares da vítima de 72 anos, que foi assassinada com disparos de arma de fogo em meados de agosto deste ano. Na decisão interlocutória, o magistrado determinou o pagamento de pensão alimentícia no valor correspondente a quatro salários mínimos para a viúva e filhos do falecido, como também ordenou o bloqueio do automóvel em nome do membro do Ministério Público do Ceará.
Os familiares ajuizaram ação de indenização contra o promotor de justiça aposentado alegando que a vítima foi assassinada no interior de sua residência sem qualquer motivo e que não teve meios para se defender dos disparos da arma de fogo em posse de Ricardo Memória, dificultando assim a reação do idoso que veio a falecer imediatamente. As partes também certificam que, o fato criminoso foi presenciado pela viúva e os dois filhos do morto conforme a própria denúncia do MP cearense e laudo policial.
Na decisão, o juiz Cid Peixoto esclarece que “diante da narrativa dos fatos e o que consta do processo em face dos citados requisitos para o deferimento da tutela de urgência, verifico o preenchimento de tais pressupostos”. Continua o julgador, “os fatos articulados pelos autores encontram respaldo probatório. Dito isto, pois, do cotejo das provas, verifico que houve a juntada aos autos do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, já que o requerido é Promotor de Justiça aposentado, onde se chegou a conclusão pela existência de provas de materialidade e evidências de autoria do crime que ensejou a morte do esposo e pai da requerente e seus filhos, bem como cópia do laudo pericial cadavérico que demonstram a forma que ocorreu o crime”.
Essa decisão não se confunde com a ação criminal sobre o fato, por ser de natureza diferente. Nesta condenação, a família da vítima pede uma reparação pecuniária pelo fato do idoso ser a fonte de renda. Assim, a justiça ainda vai sentenciar o promotor de justiça conforme o Código Penal Brasileiro.
Segundo o processo, a motivação do crime foi devido ao relacionamento da esposa do assassino com a vítima corrido nos anos 70. A decisão foi em sede liminar e assinada na última quarta-feira,28 , garantindo a pensão alimentícia e o bloqueio do automóvel Jeep Compass de propriedade do promotor de justiça.