Equipe Focus
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O juiz de direito Magno de Oliveira da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Shopping Parangaba por danos materiais e danos morais, em caso de agressão física e moral por sua equipe de segurança contra clientes do estabelecimento comercial. No caso, as partes autoras alegaram que foram levadas para uma sala por seguranças do shopping e sofreram agressões físicas e verbais, incluindo tapas, chutes e socos por suposta acusação de roubo. Na sentença, o magistrado condenou o centro comercial a pagar R$ 60 mil para as vítimas pelos danos morais causados, mais danos materiais pelos valores pagos com medicação.
De acordo com os autos do processo, os clientes ao saírem do shopping “foram abordados por três seguranças à paisana do Shopping que dardejavam acusações improcedentes, adjetivando os peticionários de forma negativa, insinuando que eles estavam no Shopping querendo roubar”. Acrescentam ainda que “um dos vigias fardados do Shopping interveio ajudando seus cúmplices na condução dos peticionários a uma sala onde sofreram diversas agressões físicas e verbais, incluindo sendo espaldeirados, chutados e socados. Durante as agressões os malfazejos qualificavam os peticionários como vagabundos, enxeridos e ladrões”.
Em sua defesa, o Shopping Parangaba sustentou que o “Shopping Parangaba não possui seguranças à paisana, sendo uma sociedade cumpridora de nossa legislação pátria, e altamente respeitosa com seus clientes. Todos os “seguranças” do CSP são os chamados fiscais de piso, agentes operacionais que, basicamente, fiscalizam os ocorridos no Shopping. Em muito, a demandada possui segurança externa, realizada pela empresa BSV Segurança, e todos os envolvidos estão devidamente fardados”. Na contestação, a empresa ainda questionou a indenização requerida pelas vítimas correspondente ao valor de 250 salários mínimos para fins de reparação pelos danos morais suportados.
Na decisão, o juiz questionou a estranheza pela não localização das imagens veiculadas por emissoras locais de Tv sobre o fato à época, em razão das mesmas terem produzidos reportagens policiais sobre o acontecido no período natalino do ano de 2016. O magistrado frisou que “relativamente às demais diligências requestadas por este juízo, a pedido da parte autora, não se pode deixar de notar outra curiosa “coincidência”, consistente na ausência de localização de imagens de reportagens feitas por duas emissoras locais de TV, as quais têm programas direcionados para ocorrências policiais que geram comoção pública”. Quanto aos danos morais, o julgador enfatizou que “relativamente aos danos morais, este juízo tem por certo que a experiência suportada pelos dois suplicantes em muito superou os limites de mero aborrecimento do cotidiano. Os direitos de personalidade de quem quer que seja são obviamente vulnerados quando alguém, sendo considerado mero suspeito de alguma conduta supostamente ilícita ou inconveniente é arrastado para dentro de uma doca de um estabelecimento comercial, e lá passa a ser espancado severamente, a ponto de sofrer fraturas variadas”.
Ao fim, o juiz Magno Oliveira julgou a ação parcialmente procedente condenando o Shopping Parangaba no pagamento de R$ 30 mil para cada uma das vítimas, totalizando a quantia em R$ 60 mil, como também sentenciou a empresa em danos materiais no importe de R$165,80 por gastos efetuados pelos clientes com medicamentos. A decisão não é definitiva e cabe recurso para outras instâncias judiciais.
Sentença Shopping Parangaba x agressão clientes