Juiz eleitoral condena Naumi Amorim por abuso de poder no “Programa Papel da Casa”

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Equipe Focus
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O juiz eleitoral Luiz Augusto de Vasconcelos da 120º zona eleitoral de Caucaia-Ce condenou Naumi Gomes de Amorim por abuso e poder político e prática de conduta vedada, em ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação 100% Caucaia. No caso, a motivação da sentença eleitoral contra o ex-prefeito de Caucaia se deu em razão do ilícito na condução do “Programa Papel da Casa” conforme a Lei 9.504/2007. O magistrado declarou Naumi inelegível para as eleições a serem realizadas nos próximos 8 (oito) anos, mais a condenação ao pagamento de multa no patamar de 25.000 UFIRS.

De acordo com a sentença, o réu tento “lograr êxito nas eleições municipais do ano 2020 (dois mil e vinte) utilizando-se de práticas abusivas, fraudulentas e ilícitas que poderiam afetar a legitimidade do pleito eleitoral, praticando abuso de poder político, com o abuso da máquina pública, do poder econômico e político, desrespeitando a paridade de armas e ocasionando o grave desequilíbrio do pleito”. Na denúncia, Naumi foi acusado de ter criado situações para benefício político próprio com o uso da máquina pública, sendo eles: a criação de programa social em ano de eleição (Programa Público Papel da Casa); a utilização de publicidade institucional para sua promoção pessoal, através de eventos e da rede social oficial; a realização de obras na iminência da eleição, com utilização indevida de bens públicos para captação ilícita de sufrágio; e, a distribuição de livros didáticos às escolas municipais enaltecendo a pessoa do ex-prefeito de Caucaia-Ce.

Em contato com o Focus, o advogado Luciano Dantas que atuou na banca advocatícia na propositura da ação eleitoral contra Naumi disse que “a sentença, de forma justa, que condenou o investigado a sanção de inelegibilidade de 8 anos e multa, foi baseada nos artigos 73, IV, §10º e 74 da Lei 9.504/2007 e art. 37, §1º da Constituição Federal, por distribuir programa social sem estar em execução orçamentária no exercício anterior e pela prática de divulgação personalizada de programa que pertence ao poder público, de conduta vedada e abuso de poder político em período eleitoral, para sua promoção pessoal e de sua candidatura. Aguardamos a manutenção da sentença pelo TRE/Ce”.

Ao fim, o magistrado levou em consideração para a aplicação da pena devido a conduta de Naumi Amorim em distribuir programa social em período eleitoral com a utilização de dinheiro público sem orçamento previsto em lei no exercício anterior a pleito eleitoral; e a infração aos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal consubstanciados pela utilização de programa público para a promoção e reeleição do candidato com nítido abuso de poder.

A decisão não é definitiva e cabe recursos para as instâncias superiores.

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