
O ex-governador Ciro Gomes (PDT) se tornou réu em ação penal eleitoral e, por decisão da 115ª zona eleitoral de Fortaleza, está proibido de mencionar a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), sob pena de multa de R$ 10 mil por cada infração. O juiz Victor Nunes Barroso rejeitou o pedido de prisão preventiva, mas destacou que a permanência e reiteração das ofensas exigiam medidas cautelares.
👉 O que aconteceu
•A decisão acolhe denúncia por crime tipificado no art. 326-B do Código Eleitoral, combinado ao art. 71 do Código Penal.
•A defesa de Ciro tentou barrar a denúncia alegando incompetência da Justiça Eleitoral, inépcia da denúncia e ilegitimidade da representação do Senado. Todas as preliminares foram rejeitadas.
•O processo segue para audiência de instrução e julgamento, com Janaína atuando como assistente de acusação.
👉 A posição do MP Eleitoral
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral do Ceará já havia defendido a adoção de cautelares em vez da prisão preventiva — postura que pesou na decisão do juiz. O Focus já havia noticiado esse movimento, quando o MP argumentou que a prisão seria “excepcionalíssima” e que bastaria a imposição de restrições para coibir novas agressões verbais.
👉 Por que importa
•O caso reforça a linha de atuação do MP, que busca impor limites a práticas agressivas no debate político sem recorrer à prisão.
•Para Ciro, trata-se de mais um embate judicial em meio à disputa política no Ceará, agora com impacto direto em sua capacidade de comunicação.
•Para Janaína, a decisão garante uma proteção institucional contra os ataques, consolidando sua posição de que as falas de Ciro não poderiam passar impunes.
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