Equipe Focus
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A Juíza Adenora Maira de Sousa Siqueira, titular da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, decidiu, na última quinta-feira, 2, que os postos de combustíveis do Estado não podem funcionar em feriados. A decisão foi em caráter liminar e já vale para o feriado desta terça-feira, 7 de Setembro, Dia da Independência.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) recorreu da decisão e garantiu que os postos seguirão funcionando durante o feriado. A magistrada estabeleceu multa de R$ 10 mil para o estabelecimento que descumprir a ordem.
Para tomar tal decisão, a juíza, que foi acionada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), tomou com base a ausência de acordo coletivo entre o sindicato patronal e o de empregados, como estabelece a Lei 10.101/2000.