📌 O caso
Um aluno acreditou estar matriculado em uma graduação em Letras, mas descobriu que o curso era apenas de extensão, sem reconhecimento do MEC. Ele cancelou a matrícula e pediu a restituição dos valores pagos.
⚖️ A decisão
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Centro de Educação Profissional Integrada da Região Norte (Cepir) e seu sócio a devolver, em dobro, os R$ 4.400 pagos pelo estudante e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
🛑 O erro
A Cepir não tinha credenciamento para oferecer graduações, mas a divulgação do curso induziu o aluno a acreditar que obteria um diploma reconhecido.
📢 O que disseram
A defesa alegou que o contrato deixou claro que o curso era de extensão e negou a prática de propaganda enganosa. O TJCE rejeitou os argumentos e manteve as observações.
🚨 O impacto
A decisão reforça a responsabilidade das instituições em garantir a transparência na oferta de cursos e alerta para a fiscalização do setor educacional.