Justiça condena instituição do Ceará por indução ao erro em curso de extensão

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📌 O caso
Um aluno acreditou estar matriculado em uma graduação em Letras, mas descobriu que o curso era apenas de extensão, sem reconhecimento do MEC. Ele cancelou a matrícula e pediu a restituição dos valores pagos.

⚖️ A decisão
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Centro de Educação Profissional Integrada da Região Norte (Cepir) e seu sócio a devolver, em dobro, os R$ 4.400 pagos pelo estudante e a pagar R$ 10 mil por danos morais.

🛑 O erro
A Cepir não tinha credenciamento para oferecer graduações, mas a divulgação do curso induziu o aluno a acreditar que obteria um diploma reconhecido.

📢 O que disseram
A defesa alegou que o contrato deixou claro que o curso era de extensão e negou a prática de propaganda enganosa. O TJCE rejeitou os argumentos e manteve as observações.

🚨 O impacto
A decisão reforça a responsabilidade das instituições em garantir a transparência na oferta de cursos e alerta para a fiscalização do setor educacional.

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