
O fato: A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência da operadora Oi, marcando um dos movimentos mais significativos do setor de telecomunicações desde a privatização do sistema Telebrás. A decisão foi tomada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, e mantém a companhia funcionando provisoriamente, porém sob administração judicial.
Contexto: A sentença atinge a Oi S.A., a Portugal Internacional Finance e a Oi Brasil Holdings. Outras duas subsidiárias, Serede e Tahto, tiveram seus pedidos de recuperação judicial aceitos em processos paralelos. O interventor judicial Bruno Rezende já havia recomendado a falência na sexta-feira (7), alegando insolvência e apontando que a situação financeira da companhia se tornou irreversível.
O que decide a Justiça: Com a falência decretada, todas as ações e execuções contra a Oi ficam suspensas. A magistrada proibiu a venda ou transferência de quaisquer bens da empresa e ordenou a apresentação de uma nova lista de credores. Uma assembleia-geral poderá ser convocada para criar um comitê de credores. A decisão também determina a continuidade provisória das operações, amparada no artigo 99, inciso XI, da Lei 11.101/2005, evitando uma interrupção abrupta dos serviços.
Impacto imediato: A juíza vetou cláusulas automáticas de rescisão que poderiam ser acionadas por fornecedores, garantindo a manutenção de contratos essenciais. Também determinou o bloqueio do caixa restrito V.tal, citado pela Oi como verba destinada à empresa de infraestrutura. Segundo Chevrand, o repasse comprometeria de forma grave o fluxo de caixa da operadora.
Dinheiro em disputa: Além do caixa V.tal, ficaram indisponíveis os recursos obtidos com a venda de ativos na segunda recuperação judicial, incluindo a Oi Fibra, bem como eventuais valores oriundos da arbitragem com a Anatel. A magistrada ressaltou que a restrição é ampla, mas pode ser ajustada conforme a necessidade identificada pela gestão judicial.
Nova gestão: A administração judicial da Oi também foi reorganizada. Antes dividida entre a Preserva-Ação, o escritório Wald e a consultoria K2, a função passa a ser exclusiva da Preserva-Ação. Bruno Rezende, interventor e gestor judicial, acumula a função de administrador judicial. Já o advogado Adriano Pinto Machado, que atuava como observador, foi dispensado.






