Edvaldo Araújo
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A juíza Taciana Orlovicin Gonçalves Pita, da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Indústria Metalúrgicas do Ceará suspendendo os efeitos do artigo 2º, alínea a, da Medida Provisória nº 873/2019. Com isso, as empresas metalúrgicas e afins devem realizar em folha o desconto da contribuição sindical. Para casos de descumprimento, estabeleceu a multa de R$ 1 mil por dia.
Segundo a Magistrada, “a alteração imediata da sistemática de pagamento das mensalidades destinadas aos Sindicatos, por meio de boleto bancário, exigindo-se autorização prévia, individual e expressa do empregado, é fato que prejudicará sobremaneira o Sindicato, tanto em termos de exiguidade de tempo para operacionalizar os ditames da medida provisória, quanto financeiramente, em razão dos custos que tal operacionalização requer, somada à retirada abrupta dos valores referentes às mensalidades dos sindicalizados”.
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