
Entenda o caso- Em Fortaleza (CE), uma tutora acionou a Justiça após ser impedida pelo condomínio Reserva Passaré de passear com sua cadela Shih Tzu no chão das áreas comuns. O regimento interno exigia o transporte no colo — o que ela alegou não poder cumprir por razões físicas. A Justiça cearense decidiu a seu favor, afirmando que normas internas não podem ser aplicadas de forma abusiva ou desproporcional. O caso passou por diversas instâncias e recursos, mas foi confirmado por decisão colegiada da 4ª Turma Recursal em março de 2025.
🔴 O conflito: regimento interno vs. realidade da vida moderna
- Uma tutora residente do condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, foi proibida de circular com sua cadela Shih Tzu no chão das áreas comuns. O regimento interno do condomínio obrigava o transporte no colo. A mulher, alegando limitações físicas, ingressou na Justiça buscando o reconhecimento de um direito básico: circular com seu pet guiado por coleira.
🎯 Questão central: Até que ponto normas internas de condomínios podem limitar a liberdade dos tutores de animais?
🔴 As decisões judiciais: quando o bom senso supera a rigidez normativa
- Em fevereiro de 2024, a Justiça cearense decidiu a favor da tutora, argumentando que a norma era desproporcional e ignorava realidades diversas dos moradores, como limitações físicas ou o porte dos animais. O condomínio recorreu diversas vezes, inclusive com embargos de declaração e recurso inominado, sempre com o mesmo argumento: as normas foram aprovadas em assembleia.
📌 A 4ª Turma Recursal manteve a decisão:
“O impedimento permanente da recorrida transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns, mesmo utilizando coleira e guia, sob o argumento de preservação da segurança e do sossego, se revela desarrazoado.”
🔴 Direito de Pet no Brasil: mais do que uma tendência, uma nova realidade jurídica
🐾 O que está em jogo?
- Animais como membros da família:
O ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido cada vez mais os pets como parte do núcleo familiar, inclusive com decisões envolvendo guarda compartilhada e danos morais por maus-tratos. - Convivência condominial e limites normativos:
Condôminos têm o direito de criar animais, desde que não comprometam a segurança, a higiene e o sossego alheio.
Mas isso não autoriza regras genéricas e inflexíveis, que desconsiderem situações específicas ou infrinjam direitos fundamentais. - Princípio da razoabilidade e dignidade da pessoa humana:
As decisões têm aplicado princípios constitucionais — como o da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana — à convivência com animais de estimação. - Ausência de lei federal específica:
O Brasil não possui legislação nacional que regulamente expressamente a circulação de animais em áreas comuns de condomínios. Isso abre espaço para decisões judiciais que criam precedentes com base na interpretação sistêmica do direito.
🔴 O caso Reserva Passaré: um precedente com valor social
- A Justiça afirmou a ineficácia de normas condominiais que contrariam princípios legais maiores, como a acessibilidade, a liberdade de locomoção e o direito à convivência afetiva com animais. Essa decisão reforça o entendimento de que convenções internas não estão acima dos direitos fundamentais.
💬 A juíza relatora foi clara:
“As normas internas devem se adequar à realidade concreta dos moradores e não violar direitos básicos sob pretexto de proteção genérica à coletividade.”
🔴 Reflexões finais: o Direito de Pet como extensão dos direitos humanos
Estamos diante de uma transformação cultural e jurídica. Os animais, embora não sejam sujeitos de direito em sentido pleno, vêm ganhando reconhecimento como entes sensíveis com valor afetivo e social. E o Judiciário, progressivamente, tem agido como mediador desse novo pacto social, onde humanos e não-humanos dividem espaços e vínculos.
🧭 Esse caso sinaliza uma nova direção no Direito Civil e Condominial brasileiro — mais empática, realista e afinada com as novas configurações familiares.