Justiça do Trabalho condena empresa por descumprir Lei de Cotas

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa do setor varejista ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, após constatar o descumprimento da Lei de Cotas para contratação de pessoas com deficiência. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a ausência de medidas efetivas por parte da empresa para preencher as vagas reservadas. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, impôs também uma série de obrigações à empresa, com multas em caso de descumprimento.

🔴 Empresa é condenada por dano moral coletivo
A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa do comércio varejista a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

🔴 Descumprimento da Lei nº 8.213/1991
Segundo o MPT, a empresa deixou de cumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, como previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A irregularidade foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE), que lavrou autos de infração.

🔴 Tentativa de acordo rejeitada
O MPT convocou a empresa para reunião e audiência administrativa, mas não houve comparecimento nem interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

🔴 Defesa da empresa não convenceu
A empresa alegou dificuldade em encontrar profissionais com deficiência no mercado de trabalho. No entanto, a juíza entendeu que não foram comprovados esforços concretos para o cumprimento da cota.

🔴 Juíza destaca obrigação legal e social

“Não basta oferecer vagas e alegar que não existem pessoas aptas que queiram o emprego.”

“A empresa deve demonstrar, de maneira convincente, que buscou, embora sem êxito, preencher a cota.”

— Trechos da decisão de Kaline Lewinter

🔴 Obrigações impostas à empresa
A empresa terá que:

  • Contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas para cumprir integralmente a cota em até 90 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por vaga não preenchida.
  • Observar a vedação à dispensa sem substituição equivalente (§1º do art. 93), com multa de R$ 3 mil por dispensa irregular.
  • Incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os editais de seleção, com multa de R$ 50 mil por edital irregular.
  • Pagar os R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo.

🔴 Destinação das penalidades
Todos os valores de multa e indenização serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

🔴 Processo segue em recurso
O processo está em fase de recurso:
nº 0001288-08.2024.5.07.0006

🔴 Sobre a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91)
A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, civis e trabalhistas. A medida busca inclusão no mercado de trabalho e igualdade de oportunidades.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

Camilo fora do MEC muda o jogo no Ceará e trava, antes da largada, a estratégia de Ciro para 2026

Ari Neto representa o Brasil no EY World Entrepreneur of the Year™️

Hapvida sinaliza sucessão no comando e redesenha cúpula executiva

Movimentos de Rueda em PE e no CE revelam nova lógica do UPb e reconfiguram o jogo político no Ceará

AtlasIntel revela consenso nacional contra o dono do Banco Master e expõe crise de confiança no sistema financeiro

Obtuário: Frank Gehry e o fim de uma era em que a arquitetura acreditava poder mudar cidades

Drones, motos e cidades no limite: por que Fortaleza terá que se adaptar

MAIS LIDAS DO DIA

Pesquisa Genial/Quaest aponta temor de ação militar dos EUA no Brasil após ofensiva na Venezuela

Produção industrial do Ceará recua 2,6% em novembro e tem terceira maior queda do país

ImmobInvest atinge R$ 42,1 milhões em patrimônio e consolida modelo inédito de FII no Ceará

Produção de veículos cresce 3,5% em 2025 e mantém Brasil entre os maiores fabricantes do mundo

Lula sanciona Orçamento de 2026 de R$ 6,54 trilhões e veta R$ 400 milhões em emendas

As minhas universidades; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Blue Happy Hour debate Economia Azul e oportunidades do Acordo Mercosul–União Europeia

Governo Federal reconhece situação de emergência no Ceará

STJ autoriza cumprimento de busca e apreensão a partir das 5h, mesmo sem luz solar