Justiça do Trabalho condena empresa por descumprir Lei de Cotas

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa do setor varejista ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, após constatar o descumprimento da Lei de Cotas para contratação de pessoas com deficiência. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a ausência de medidas efetivas por parte da empresa para preencher as vagas reservadas. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, impôs também uma série de obrigações à empresa, com multas em caso de descumprimento.

🔴 Empresa é condenada por dano moral coletivo
A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou uma empresa do comércio varejista a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

🔴 Descumprimento da Lei nº 8.213/1991
Segundo o MPT, a empresa deixou de cumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, como previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91. A irregularidade foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE), que lavrou autos de infração.

🔴 Tentativa de acordo rejeitada
O MPT convocou a empresa para reunião e audiência administrativa, mas não houve comparecimento nem interesse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

🔴 Defesa da empresa não convenceu
A empresa alegou dificuldade em encontrar profissionais com deficiência no mercado de trabalho. No entanto, a juíza entendeu que não foram comprovados esforços concretos para o cumprimento da cota.

🔴 Juíza destaca obrigação legal e social

“Não basta oferecer vagas e alegar que não existem pessoas aptas que queiram o emprego.”

“A empresa deve demonstrar, de maneira convincente, que buscou, embora sem êxito, preencher a cota.”

— Trechos da decisão de Kaline Lewinter

🔴 Obrigações impostas à empresa
A empresa terá que:

  • Contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas para cumprir integralmente a cota em até 90 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por vaga não preenchida.
  • Observar a vedação à dispensa sem substituição equivalente (§1º do art. 93), com multa de R$ 3 mil por dispensa irregular.
  • Incluir reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os editais de seleção, com multa de R$ 50 mil por edital irregular.
  • Pagar os R$ 30 mil de indenização por dano moral coletivo.

🔴 Destinação das penalidades
Todos os valores de multa e indenização serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

🔴 Processo segue em recurso
O processo está em fase de recurso:
nº 0001288-08.2024.5.07.0006

🔴 Sobre a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91)
A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, civis e trabalhistas. A medida busca inclusão no mercado de trabalho e igualdade de oportunidades.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

PPP do Esgoto no Ceará: R$ 7 bilhões para universalizar saneamento em 127 cidades

Genial/Quaest: Lula segue com desaprovação maior que aprovação e perde fôlego entre independentes

Lula lidera, mas Flávio encosta e vira principal rival, aponta Genial/Quaest; Polarização se mantém

Jogo aberto: PT acena ao centrão em movimento que mira a disputa do Ceará

Sánchez e a coragem de dizer o impopular; Veja instigante artigo do líder espanhol em defesa moral e econômica dos imigrantes

Cearense Pedro Albuquerque assume como CFO do Grupo Pão de Açucar

Pesquisa para o Senado: Wagner lidera em cenários movediços; Veja as simulações

Líder com folga em três cenários, Lula ancora o voto no Ceará

Nova pesquisa: Elmano lidera com a direita fragmentada e empata com Ciro em confronto direto

Série protagonistas: Romeu Aldigueri como fiador da estabilidade

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

MAIS LIDAS DO DIA

STJ afasta dano moral automático por dados no cadastro positivo

Justiça determina que Itapipoca utilize apenas procuradores concursados em licitações

TST mantém justa causa de gerente da Ambev por “brincadeira” com bebida adulterada

Lula sanciona reajuste salarial de 2026 para Câmara, Senado e TCU e veta aumentos previstos até 2029

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter e ligado ao caso Master

Prefeitos do Nordeste articulam limite para cachês milionários em eventos com verba pública

O playboy assassino: A pedagogia do mal; Por Walter Pinto Filho

Ceará lidera crescimento do turismo no Nordeste com alta de 7,3% em 12 meses, aponta IBGE

Feira da Indústria terá energia 100% renovável e compensação total das emissões de carbono