
Equipe Focus
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O candidato do Pros a prefeito de Fortaleza, Capitão Wagner, teve pedido de direito de resposta negado pela Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira, 23, em relação à propaganda que narra fatos sobre motim de integrantes da Polícia Militar, ocorrido em fevereiro deste ano, no Ceará.
Além do direito de resposta, Wagner pediu a suspensão da veiculação da inserção, mas teve o pedido indeferido pelo juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.
Segundo o juiz, não houve ofensa à honra, mas apenas a narração de fatos amplamente divulgados pela imprensa. “No caso em tela não me parece ter havido ofensa à honra ou imagem do candidato representante, pois o representado apenas utilizou informação divulgada em toda imprensa, de fácil acesso ao eleitor médio”, afirmou o juiz.
Além disso, o magistrado lembrou que os candidatos possuam à disposição espaços na programação do horário eleitoral gratuito de rádio e TV e “podem utilizar-se dos mesmos para debater livremente e contrapor as críticas que lhe forem dirigidas no referido horário”. “Cabe à parte adversa, durante o seu próprio horário gratuito, rebater as questões controvertidas e apresentar a realidade dos fatos, contrariando os dados que reputa inverídicos, sob pena de se admitir, através do direito de resposta, debates sobre questões políticas”, citou o juiz na decisão.







