Equipe Focus
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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na última quinta-feira, 16, que um homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 está proibido de visitar a filha de um ano.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida à Defensoria Pública do Estado, que argumenta que o pai contraiu, há dois meses, COVID-19 e transmitiu a doença à filha.
Depois de recuperados e de terem retomado os encontros, o pai afirmou que não iria se vacinar e seguiu não tomando os cuidados para enfrentamento da pandemia.
Já vacinada com a primeira dose, a mãe da criança procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação.
No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas, afirmando que “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.
A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo.
O juiz afirmou: “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.