O Poder Judiciário aceitou pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim e determinou, na última quinta-feira (19/12), a suspensão de lei que autoriza o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador-geral do município de Quixeramobim.
A ação, ingressada pela promotora de Justiça Sheila Monteiro Uchôa, considera que a aprovação do aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios constitucionais.
Em 12 de dezembro de 2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim instaurou Notícia de Fato após receber informações sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 022/24 pela Câmara Municipal de Quixeramobim. O projeto foi votado em regime de urgência, aprovado no dia 11 de dezembro e prevê aumentos salariais para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e para o procurador-geral do Município.
Sobre o regime de urgência, a medida foi justificada pela Casa Legislativa para recompor perdas salariais acumuladas desde 2021. Após aprovado, o projeto foi sancionado pelo prefeito no mesmo dia, resultando na Lei Municipal nº 3.301/2024, que estabelece os novos subsídios a partir de 1º de janeiro de 2025. Os aumentos variam de 14,28% a 37,50%. Consta nos autos que não houve apresentação de estudo de impacto orçamentário. Além disso, a aprovação ocorreu sem discussão, com apenas um voto contrário.
No entendimento do MP do Ceará, a aprovação da norma viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, e fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. Ademais, a ação busca defender o patrimônio público, a estabilidade financeira do município e o respeito aos ditames da Constituição Federal.
A Justiça determinou ainda fixação de multa de R$ 50.000,00 para cada pagamento efetuado em descumprimento da decisão liminar; e que o município de Quixeramobim se abstenha de pagar os subsídios previstos na Lei Municipal nº 3.301/2024, nos exercícios de 2025 a 2029.