
A Justiça do Ceará determinou a suspensão imediata de empréstimos consignados fraudulentos realizados em nome de três idosos residentes na Instituição de Longa Permanência Arcanjo Miguel, em Fortaleza.
A decisão, proferida em caráter liminar, atendeu pedido do Ministério Público do Estado e reconheceu grave esquema de violação de direitos, envolvendo apropriação indevida, fraude digital e abuso contra pessoas idosas — consideradas hipervulneráveis pelo ordenamento jurídico.
O que aconteceu
A investigação teve início após Boletim de Ocorrência registrado pelas vítimas. O Ministério Público constatou que os gestores da instituição, Thalia Oliveira dos Santos e Cley Jefferson Cavalcante Filho, utilizaram indevidamente documentos e dados pessoais dos idosos para contratar empréstimos consignados digitais sem qualquer ciência dos familiares.
📌 O prejuízo total identificado ultrapassa R$ 37 mil, valor que era imediatamente sacado ou transferido via Pix pelos próprios gestores da ILPI.
📌 A instituição funcionava de forma clandestina e sem identificação externa, agravando a vulnerabilidade das vítimas.
O que a Justiça decidiu
Ao analisar o conjunto de provas, a Justiça reconheceu:
- a hipervulnerabilidade dos idosos, especialmente em operações financeiras digitais;
- a probabilidade do direito, conforme prevê o art. 300 do CPC;
- a inexistência de prejuízo relevante às instituições financeiras diante dos fortes indícios de fraude.
Assim, determinou:
- suspensão imediata de cobranças e descontos dos empréstimos fraudulentos;
- proibição de inclusão dos nomes das vítimas em cadastros de restrição ao crédito;
- imposição de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento;
- apresentação dos contratos supostamente firmados, com inversão do ônus da prova em favor dos idosos.
A decisão também encaminha o processo para tentativa de conciliação e abre prazo de 15 dias para contestação dos bancos caso não haja acordo.
Por que isso importa
A determinação judicial reforça um ponto central da proteção jurídica dos consumidores idosos:
fraudes em consignados não podem ser tratadas como mero descuido ou “risco do negócio”.
A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, especialmente quando se trata de contratações digitais realizadas sem autenticação robusta ou sem o consentimento do titular.
Além disso, a decisão reafirma:
- a necessidade de controle rigoroso na concessão de crédito consignado,
- a obrigação dos bancos de prevenir fraudes,
- e a importância do papel fiscalizador do Ministério Público na proteção de grupos vulneráveis.
Vá mais fundo
O caso do Arcanjo Miguel Acolhimento para Idosos revela como a combinação entre vulnerabilidade social, desconhecimento tecnológico e ausência de fiscalização institucional pode facilitar golpes sofisticados.
A atuação célere da Justiça e do Ministério Público demonstra um movimento nacional de fortalecimento da proteção ao idoso frente ao superendividamento e às fraudes digitais — uma realidade que cresce proporcionalmente à digitalização dos serviços financeiros.







