
Equipe Focus
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O juiz da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Adriano de Oliveira França, suspendeu a nomeação e posse de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Ela foi nomeada no dia 11 de maio. O magistrado atendeu a uma ação popular movida pelo deputado federal Marcelo Calero.
Na decisão, o juiz diz que Larissa não tem formação profissional capaz para ocupar o cargo, que estava vago desde o fim do ano passado após a exoneração da então presidente Kátia Bogéa. O juiz destacou que a finalidade da criação do Iphan definida na Constituição é a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro.
A característica, segundo França, não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada, apesar dela possuir “robusto curriculum” nas áreas de turismo e hotelaria. Para o juiz, isso pode se configurar como contraposição de interesses.
França acrescentou que ocupantes da presidência da autarquia federal, a partir da Constituição de 1988, tinham formação em história, arquitetura ou antropologia. “Estes ramos da ciência mais se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da Constituição, o que corrobora para a identificação de incompatibilidade da nomeada para o cargo de presidente do Iphan”, indicou.






