
O que aconteceu
Na última semana de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não se manifestar no prazo legal. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O problema enfrentado
Antes da nova lei, a ausência de resposta do poder público deixava cidadãos e proprietários em situação de insegurança jurídica. Mesmo diante de risco à integridade física ou ao patrimônio, a poda ou o corte de árvores poderia resultar em responsabilização criminal.
O que muda na prática
A partir de agora, os órgãos ambientais terão prazo máximo de 45 dias para responder aos pedidos de poda ou supressão de vegetação em situações de risco. O requerimento deverá ser instruído com laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado.
Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o solicitante ficará tacitamente autorizado a realizar o serviço, desde que contrate profissional qualificado para a execução.
Limites da autorização
A autorização automática só se aplica aos casos de risco devidamente comprovado. Fora dessas hipóteses, permanece válida a regra geral da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem destruir, danificar ou maltratar plantas de ornamentação em logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Fundamento da mudança
O projeto que deu origem à lei (PL nº 542/2022) foi aprovado pelo Senado no início do mês. O autor, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), sustentou que a demora do poder público em analisar pedidos de poda coloca em risco pessoas e bens.
O relator no Senado, Sergio Moro (União-PR), destacou que a exposição ao perigo justifica a exclusão da ilicitude da conduta, ressaltando que o texto equilibra a proteção ambiental com o direito à segurança, ao conceder prazo razoável para a atuação do Estado.
Em síntese
A Lei nº 15.299/2025 busca harmonizar a tutela do meio ambiente com a proteção da vida e do patrimônio, reduzindo a burocracia em situações emergenciais e afastando o risco de persecução penal quando o poder público se omite diante de perigo comprovado.






