Lei federal que anistiou policiais e bombeiros cearenses amotinados é inválida, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares cearenses que participaram do movimento paredista no Estado no final de 2011. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída última quinta-feira, 27, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão pela invalidade da regra foi unânime pelo Pleno do STF.

A anistia dada pela Lei 12.505/2011 abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Ceará e e demais estados que participaram de movimentos grevistas por melhorias de vencimentos e condições de trabalho. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores.

Na decisão, a julgadora acrescentou que a Constituição da República realça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.

No entanto, a relatora ressaltou que a legislação está em vigor há muito tempo e, por isso, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso. Além disso, observou que eventuais infrações disciplinares podem estar prescritas. Por isso, propôs a modulação de efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando, assim, os atos praticados com base nas normas invalidadas, que produziram efeitos há quase uma década.

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

Com pesquisa e patente cearenses, curativo de pele de tilápia chega ao mercado; E o local da indústria?

Domingos Filho entendeu que o gênero é ativo estratégico e Patrícia Aguiar vira peça do PSD para 2026

Editorial Focus Poder: Equilíbrio no comando da CPI do Crime Organizado

Engenharia do negócio — os bastidores do mega distrito digital do Ceará

Conselho Nacional das ZPEs aprova cinco data centers de R$ 583 bilhões e consolida Ceará como Green Digital Hub do Atlântico Sul

Governador do Rio elogia “coragem e determinação” de Elmano após ação que matou sete faccionados em Canindé

MAIS LIDAS DO DIA

Toffoli assume controle de investigação sobre fraudes no Banco Master, que podem chegar a R$ 17 bilhões

PIB do Brasil cresce 0,1% no terceiro trimestre de 2025 e soma R$ 3,2 trilhões

Pesquisa Real Time Big Data: empate técnico entre Elmano e Ciro

Turismo como motor econômico: o impacto das novas concessões aeroportuárias no Ceará

Disputa pelo Senado no Ceará: empate técnico marca largada de 2026