Lula assina decreto que limita taxas do vale-refeição e alimentação

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Foto: EBC

O fato: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, que será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), busca ampliar a concorrência no setor de vale-refeição e alimentação e garantir mais liberdade de escolha aos trabalhadores beneficiados.

Contexto: O principal ponto do decreto é a limitação de 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados pelas empresas de tíquetes, uma cobrança que, até então, não tinha teto definido. Além disso, o prazo de repasse dos pagamentos às empresas será reduzido pela metade, passando de 30 para 15 dias. As companhias terão 90 dias para se adequar às novas normas.

A assinatura contou com a presença dos ministros Luiz Marinho (Trabalho), Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda), além do vice-presidente Geraldo Alckmin. O ato ocorreu no Palácio da Alvorada, de forma reservada, após mudanças de última hora que cancelaram uma cerimônia pública prevista para o Palácio do Planalto.

Os bastidores: A decisão do governo dividiu o setor. Associações de tíquetes, bares e restaurantes criticam o teto de taxas, enquanto supermercados apoiam a medida. “Havia muita reclamação dessa cadeia de fornecedores de alimentos e refeições de que as taxas estavam abusivas”, afirmou o ministro Luiz Marinho, destacando que o governo buscou consenso, mas não foi possível.

O ministro também alertou para o risco de judicialização das novas regras e disse que a Advocacia-Geral da União está preparada para defender o decreto. “O governo não pode aceitar a lógica de preservação de lucros excessivos em prejuízo dos trabalhadores e pequenos negócios”, completou.

Impactos: O decreto também fixa o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. valor pago pelo adquirente ao banco emissor do cartão, e proíbe cobranças adicionais. As maiores operadoras, que atendem mais de 500 mil trabalhadores, deverão adotar um sistema aberto em até 180 dias, permitindo a interoperabilidade entre bandeiras. Isso significa que qualquer cartão de vale-refeição ou alimentação poderá ser usado em qualquer maquininha de pagamento.

Outras medidas incluem a proibição de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashbacks, bonificações e patrocínios. Já a chamada “portabilidade”, que permitiria ao trabalhador transferir seu benefício para outra operadora, ainda depende de regulamentação complementar.

O programa: Criado para incentivar empresas a oferecer alimentação aos empregados, o PAT concede benefícios fiscais a companhias cadastradas. Atualmente, cerca de 330 mil empresas participam do programa, que alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

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