
O fato: Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.245, que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modifica o Código Penal e outras legislações para endurecer as penas e criar novos tipos penais relacionados à atuação de facções e organizações criminosas.
O que muda: A nova lei prevê que a contratação de integrante de associação criminosa para cometer crime será punida com reclusão de 1 a 3 anos, pena que deverá somar-se à sanção prevista para o delito principal. Além disso, a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) passa a incluir dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações, ambos com penas de reclusão de 4 a 12 anos.
Detalhe: Nos dois casos, a legislação determina que, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, reforçando o controle do Estado sobre presos de alta periculosidade.
A proteção: A lei também modifica a Lei nº 12.694, ampliando os mecanismos de proteção pessoal a autoridades do Judiciário, membros do Ministério Público, policiais e demais agentes da segurança pública, inclusive aposentados. A medida se estende a familiares desses profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função.
Impacto: A atualização legislativa representa um endurecimento no enfrentamento às facções criminosas e uma resposta institucional ao aumento da violência e da intimidação contra agentes públicos. Com a nova lei, o governo busca fortalecer o arcabouço jurídico de repressão ao crime organizado, ao mesmo tempo em que assegura maior proteção aos servidores que atuam na linha de frente da segurança e da Justiça.






